TJDFT - 0751043-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751043-46.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BARRETTO LEMOS REQUERIDO: VALERIA DIAS PAES LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:14
Outras decisões
-
05/09/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:55
Outras decisões
-
30/07/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:23
Expedição de Petição.
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19/02/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:23
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MANOEL BARRETTO LEMOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:36
Deferido o pedido de MANOEL BARRETTO LEMOS - CPF: *22.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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14/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:11
Outras decisões
-
23/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:51
Outras decisões
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30/09/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751043-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL BARRETTO LEMOS REQUERIDO: VALERIA DIAS PAES LANDIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em sentença, fica intimada a parte requerida a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 16:04:40. -
31/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2023 04:26
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2023 14:01
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MANOEL BARRETTO LEMOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 23:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:18
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/05/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:19
Outras decisões
-
14/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MANOEL BARRETTO LEMOS em 31/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 04:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:51
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:11
Outras decisões
-
16/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:47
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2022 23:56
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2022 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2022 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2022 01:03
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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21/09/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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21/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/09/2022 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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