TJDFT - 0710583-24.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LYANA RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de REJANE RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SARA RAQUEL CARVALHO MATOS XIMENES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CARVALHO MATOS DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Valor do imóvel para fins de inventário.
O Código Tributário Nacional estabelece no seu artigo38que a base de cálculo dos impostos sobre a transmissão de imóveis e de direitos a eles relativos, inter vivos ou causa mortis, é o valorvenaldos bens ou direitos transmitidos.
Assim, o valorde umimóvelpara fins deinventáriodeve ser baseado novalorvenal do IPTU, que também serve como referência para cálculo do ITCM e independente do valor, cada um receberá sua cota parte de acordo com o exigido pela lei, não tendo relevância o seu valor de mercado. Único veículo indicado para composição do espólio Conforme relatado nos autos (ID 10469313, p. 5): A herdeira SARA RAQUEL CARVALHO MATOS XIMENES era proprietária de um automóvel Honda Fit, integralmente quitado.
Em virtude de sua mudança de país, o de cujus propôs que trocasse o Honda Fit pelo Siena, o que foi feito! Apesar de o veículo Siena estar em nome da inventariante, foi comprado pelo de cujus, conforme ela mesma confessa em sua petição (ID 95455604, págs. 5 e 6).O Honda Fit que permaneceu com ele foi dado como entrada para adquirir o veículo Chevrolet Onix, descrito no presente inventário.
Desta forma, intime-se a inventariante para que se manifeste a respeito, inclusive quanto à proposta de acordo indicada no item “e”, no prazo de 30 dias.
Auxílio Funeral O referido benefício é pago pela Aeronáutica a quem arcou com os custos do funeral, exigindo-se notas fiscais para integral reembolso.
Assim, não há falar valores destinados aos herdeiros ou à meeira além das despesas ocorridas com o falecido.
Imóvel localizado na cidade de Porto Nacional – TO Quanto à informação de que existe um imóvel pertencente à empresa R&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e não ao falecido, questionada pelos herdeiros, tal alegação deveria ter sido acompanhada de documentação, qual seja, a certidão de matrícula do bem.
Não sendo apresentado documento e futuramente comprovado que pertence ao falecido, poderá ser objeto de Sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, apenas para esclarecimentos da inventariante, conforme já indicado.
Caso necessário, reapresente as últimas declarações.
Após, dê-se vista aos demais herdeiros no mesmo prazo.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
05/08/2025 09:53
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:53
Outras decisões
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30/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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18/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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18/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:09
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS - CPF: *11.***.*32-53 (INVENTARIANTE)
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07/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LYANA RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REJANE RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SARA RAQUEL CARVALHO MATOS XIMENES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CARVALHO MATOS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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03/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:25
Outras decisões
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14/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/05/2024 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710583-24.2020.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS HERDEIRO: ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA, PAULO SERGIO CARVALHO MATOS DA SILVA, SARA RAQUEL CARVALHO MATOS XIMENES, REJANE RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA, LYANA RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA INVENTARIADO(A): DELCY MATOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica o presente feito SOBRESTADO pelo prazo de 60 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a inventariante providenciar o prosseguimento do feito independentemente de nova intimação.
Gama-DF, 27 de abril de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
27/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710583-24.2020.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS HERDEIRO: ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA, PAULO SERGIO CARVALHO MATOS DA SILVA, SARA RAQUEL CARVALHO MATOS XIMENES, REJANE RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA, LYANA RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA INVENTARIADO(A): DELCY MATOS DA SILVA DESPACHO A certidão de matrícula de ID 181850974 atesta que o imóvel situado em Porto Nacional/TO é de titularidade da empresa R&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Portanto, o objeto do inventário será os direitos aquisitivos incidentes sobre o bem, já que houve compromisso de compra e venda entre a empresa titular e o falecido.
Em relação ao imóvel de Valparaíso/GO, diante da existência de cláusula específica de obrigatoriedade de contratação de seguro de vida prestamista (cláusula oitiva do contrato de ID 120513160 - Pág. 2), a inventariante deverá apurar acerca da quitação do financiamento e providenciar a baixa do gravame na matrícula do imóvel.
Feito, junte a certidão de matrícula atualizada com a comprovação da baixa do gravame.
Também deve ser juntada a certidão negativa de débitos tributários.
Não há relação entre as parcelas do financiamento em aberto e as dívidas tributárias.
Manifeste-se a inventariante sobre a impugnação de ID 176790811 às contas apresentadas, devendo apresentar, se o caso, nova planilha de débitos.
Prazo: 20 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
17/03/2024 21:07
Recebidos os autos
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17/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710583-24.2020.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS HERDEIRO: ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA, PAULO SERGIO CARVALHO MATOS DA SILVA, SARA RAQUEL CARVALHO MATOS XIMENES, REJANE RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA, LYANA RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA INVENTARIADO(A): DELCY MATOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, concedo à inventariante o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento INTEGRAL das determinações, sob pena de remoção.
Gama-DF, 8 de janeiro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
08/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS em 11/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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05/11/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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27/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/09/2023 15:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/09/2023 00:05
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710583-24.2020.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS HERDEIRO: ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA, PAULO SERGIO CARVALHO MATOS DA SILVA, SARA RAQUEL CARVALHO MATOS XIMENES, REJANE RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA, LYANA RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA INVENTARIADO(A): DELCY MATOS DA SILVA CERTIDÃO Antes de dar prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o prazo de 10 dias para cumprimento INTEGRAL das determinações anteriores, caso não tenham sido cumpridas.
Gama-DF, 24 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
24/08/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 22:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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22/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 22:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/11/2022 02:53
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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08/11/2022 19:36
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
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07/11/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 23:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
24/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS em 22/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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23/08/2022 11:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
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28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SARA RAQUEL CARVALHO MATOS XIMENES em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de REJANE RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de LYANA RAQUEL CARVALHO MATOS DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CARVALHO MATOS DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AFONSECA MATOS em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 11:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
25/03/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:59
Recebidos os autos
-
23/03/2022 00:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/02/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 08:36
Recebidos os autos
-
14/12/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/11/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 18:32
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
19/10/2021 00:09
Recebidos os autos
-
19/10/2021 00:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LYANA RAQUEL em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de SARA RAQUEL em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ALAN em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de REJANE RAQUEL em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2021 09:23
Recebidos os autos
-
31/08/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2021 12:05
Desentranhamento
-
25/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/08/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 18:07
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/06/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
28/04/2021 16:48
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/04/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/02/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
15/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 16:50
Expedição de Termo.
-
17/12/2020 12:25
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/12/2020 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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