TJDFT - 0709786-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 08:51
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709786-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: ZENILTON BATISTA FERREIRA Decisão com força de ofício/mandado O exequente requer expedição de mandado de constatação a fim de que oficial de justiça se direcione ao Condomínio Mini Chácaras Lago e verifique com a administração deste a possível existência de bens móveis ou imóveis lá situados e pertencentes ao executado, mesmo que em nome de Ualex Macedo Batista, filho do executado.
Sucintamente relatados, decido.
Em princípio, só o patrimônio do devedor responde pela satisfação de suas dívidas e os bens de terceiros, inclusive de familiares, são imunes a débitos alheios (art. 789, CPC).
Nessa toada, compete ao exequente realizar as diligências bastantes a fim de descortinar eventuais vínculos patrimoniais do executado, inclusive os ocultos, identificando-os e comprovando eventuais fraudes.
Todavia, no caso em apreço, a intenção do exequente é acessar informações que não lhe são possíveis sem intervenção do Judiciário, notadamente para aquilatar se há esvaziamento patrimonial por parte do executado, com a transferência de bens ao seu filho para deliberadamente frustrar à satisfação do crédito.
Todavia, o próprio exequente deverá encaminhar a ordem (art. 6º do CPC), não sendo necessário mobilização do oficial de justiça para tal propósito.
Posto isso, defiro o pedido para requisitar ao síndico ou administrador do Condomínio Mini Chácaras Lago (localizado nas Quadras 04 a 11, Chácara Bela Vista, Rodovia DF 001, Altiplano Leste, Jardim Botânico/DF, CEP 71.680-621), que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento desta ordem, se constam de seus assentamentos unidades em nome do executado ZENILTON BATISTA FERREIRA (*12.***.*40-04) e/ou UALEX MACEDO BATISTA (*47.***.*50-71).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (0709786-86.2022.8.07.0001).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido Condomínio se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Para todos os efeitos, a execução permanece suspensa desde o dia 25/04/2024, data da publicação da certidão ID 194248500, com esteio no art. 921, III, §§ 1 º e 4º, CPC, este último que reza: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." E superado o prazo o da suspensão ânua, o feito permanecerá em arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Diligências infrutíferas (inclusive esta ora deferida, se o caso) não ensejarão solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709786-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: ZENILTON BATISTA FERREIRA Decisão com força de ofício/mandado O exequente requer expedição de mandado de constatação a fim de que oficial de justiça se direcione ao Condomínio Mini Chácaras Lago e verifique com a administração deste a possível existência de bens móveis ou imóveis lá situados e pertencentes ao executado, mesmo que em nome de Ualex Macedo Batista, filho do executado.
Sucintamente relatados, decido.
Em princípio, só o patrimônio do devedor responde pela satisfação de suas dívidas e os bens de terceiros, inclusive de familiares, são imunes a débitos alheios (art. 789, CPC).
Nessa toada, compete ao exequente realizar as diligências bastantes a fim de descortinar eventuais vínculos patrimoniais do executado, inclusive os ocultos, identificando-os e comprovando eventuais fraudes.
Todavia, no caso em apreço, a intenção do exequente é acessar informações que não lhe são possíveis sem intervenção do Judiciário, notadamente para aquilatar se há esvaziamento patrimonial por parte do executado, com a transferência de bens ao seu filho para deliberadamente frustrar à satisfação do crédito.
Todavia, o próprio exequente deverá encaminhar a ordem (art. 6º do CPC), não sendo necessário mobilização do oficial de justiça para tal propósito.
Posto isso, defiro o pedido para requisitar ao síndico ou administrador do Condomínio Mini Chácaras Lago (localizado nas Quadras 04 a 11, Chácara Bela Vista, Rodovia DF 001, Altiplano Leste, Jardim Botânico/DF, CEP 71.680-621), que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento desta ordem, se constam de seus assentamentos unidades em nome do executado ZENILTON BATISTA FERREIRA (*12.***.*40-04) e/ou UALEX MACEDO BATISTA (*47.***.*50-71).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (0709786-86.2022.8.07.0001).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido Condomínio se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Para todos os efeitos, a execução permanece suspensa desde o dia 25/04/2024, data da publicação da certidão ID 194248500, com esteio no art. 921, III, §§ 1 º e 4º, CPC, este último que reza: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." E superado o prazo o da suspensão ânua, o feito permanecerá em arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Diligências infrutíferas (inclusive esta ora deferida, se o caso) não ensejarão solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:08
Deferido o pedido de REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709786-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: ZENILTON BATISTA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
Certifico, ainda, que impus restrição de circulação via RENAJUD, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 3.1.2 da referida Decisão, não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, fica a parte exequente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 23:11:20.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/04/2024 23:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de ZENILTON BATISTA FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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12/12/2023 03:07
Publicado Edital em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 15:07
Expedição de Edital.
-
04/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:02
Indeferido o pedido de REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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28/10/2023 03:40
Decorrido prazo de REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2023 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709786-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: ZENILTON BATISTA FERREIRA Decisão Defiro ao exequente o prazo de 30 dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, por ainda pendente a citação do executado (art. 485, IV, CPC). * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 21:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:40
Deferido o pedido de REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:21
Deferido o pedido de REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/10/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 09:56
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 20:06
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2022 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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