TJDFT - 0722831-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 15:26
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA FAUSTA MARINHO DE ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para declarar nulo o negócio realizado entre as partes, condenando os requeridos a devolver à parte autora os valores por esta aportados, com o desconto do que, comprovadamente, já foi pago.
Aplicam-se juros a contar da citação e correção a contar dos depósitos. -
01/10/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
24/09/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0722831-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FAUSTA MARINHO DE ARAUJO, MARIA ADEMILDES ALVES PEREIRA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO Pela ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade da justiça pleiteados pelo réus contestantes ao ID 197691867.
Com a preclusão, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:00
Gratuidade da justiça não concedida a G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (REU), INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERA
-
20/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722831-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FAUSTA MARINHO DE ARAUJO, MARIA ADEMILDES ALVES PEREIRA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DESPACHO Ficam as rés G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR intimadas para a regularização da representação processual, com juntada de procuração outorgada ao advogado signatário da contestação de ID 197691867, no prazo de 15 dias.
Na contestação de ID 197691867 os réus requereram a concessão da gratuidade da justiça.
Assim, no mesmo prazo acima, deverão apresentar os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, destacando-se, desde logo, que a benesse possui natureza personalíssima.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:24
Outras decisões
-
16/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
13/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/05/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 18:06
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
29/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 07:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de ANA FAUSTA MARINHO DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM Número do processo: 0722831-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FAUSTA MARINHO DE ARAUJO, MARIA ADEMILDES ALVES PEREIRA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA Finalidade: CITAÇÃO DE G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (REU) A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc... a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-70, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto indenização por dano material, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que não oferecida esta, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
26/01/2024 13:12
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722831-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FAUSTA MARINHO DE ARAUJO, MARIA ADEMILDES ALVES PEREIRA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo dos editais de ID 167548403 e 168616723 sem manifestação dos Réus ali indicados.
Certifico, ainda, que conquanto a Curadoria Especial tenha dado ciência (ID 174076431) ainda não apresentou contestação.
Verificando os autos com acuidade, observo que ainda pende a citação do Réu G44 Brasil Serviços Administrativos, que se encontra em recuperação judicial.
O administrador nomeado compareceu aos autos apenas para solicitar a retirada de seu cadastro, sem, contudo indicar endereço ou apresentar outra manifestação.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a indicar endereço viável e atualizado para citação da referida Ré ou requerer sua citação por edital.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
29/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722831-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FAUSTA MARINHO DE ARAUJO, MARIA ADEMILDES ALVES PEREIRA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DESPACHO Ante o desinteresse na imediata habilitação do crédito, o feito deverá prosseguir.
Certifique-se o decurso dos prazos fixados nos editais de ID's 167548403 e 168616723 e, após, dê-se vistas à Defensoria Pública - Curadoria Especial.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722831-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FAUSTA MARINHO DE ARAUJO, MARIA ADEMILDES ALVES PEREIRA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CARDOSO DECISÃO Providencie a Secretaria o descadastramento do administrador judicial como representante legal das rés submetidas a recuperação judicial.
Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 169355845, máxime sobre a possibilidade de habilitação do crédito sub judice na recuperação judicial, na forma do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05.
Tal medida, de primaz importância, acarretaria de logo a inclusão da parte autora no Quadro Geral de Credores, após a análise do crédito através de procedimento célere, com a consequente participação na assembleia geral e recebimento dos valores na forma prevista no plano de soerguimento.
I HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:29
Outras decisões
-
31/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Edital em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:15
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Edital em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 20:05
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:50
Outras decisões
-
26/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
31/05/2023 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 18:19
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:22
Indeferido o pedido de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (REU), INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-81 (REU) e G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
-
14/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:12
Outras decisões
-
03/02/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 01:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 22:59
Recebidos os autos
-
11/11/2022 22:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA FAUSTA MARINHO DE ARAUJO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA ADEMILDES ALVES PEREIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:08
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
04/11/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANA FAUSTA MARINHO DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
30/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2022 15:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20
-
29/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 14:59
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
05/08/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2021 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/07/2021 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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