TJDFT - 0716089-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 20:11
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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15/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:29
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para prestar esclarecimentos e, se necessário, mudar a ação para ação de cobrança.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 19:03
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:29
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 10:49
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial: a) retificar o valor da causa; b) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares; c) excluir os honorários da planilha de débitos; d) trazer os endereços eletrônicos da parte.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/08/2023 17:57
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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