TJDFT - 0718958-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 00:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 19:13
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
17/12/2023 19:12
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/09/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718958-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF CERTIDÃO DE INSPEÇÃO DOS ATOS CARTORÁRIOS Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria 03/2022 do CJUJECIVBSB1a6, foi realizada inspeção dos atos cartorários no presente processo eletrônico, sendo constatada sua regularidade.
Manifeste a parte credora conforme determinado na decisão retro.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 13:50:54.
MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO Servidor Geral -
11/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/09/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 08:15
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 164972838), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio da constrição SISBAJUD realizada sob ID 165800486 (R$ 11.794,33), eis que a Cláusula 3 do acordo prevê a sua manutenção até a quitação integral do acordo.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em uma única parcela, a ser depositada diretamente na conta corrente de titularidade do exequente FERNANDO MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, qual seja, Nu Pagamentos S.A, agência 0001, conta n° 20818080-9 ou via Pix, pela seguinte chave (CNPJ): 42.***.***/0001-47, em até 24 (vinte e quatro) horas.
Int. -
31/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:05
Homologada a Transação
-
30/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 07:30
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/06/2023 08:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/06/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/05/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:40
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:40
Outras decisões
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24/04/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/04/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 15:28
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/04/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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