TJDFT - 0713811-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:01
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:24
Expedição de Alvará.
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29/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713811-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUIZA BORGES BRUM REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Proceda com a transferência de valores para a conta indicada ao ID184569103.
Oficie-se.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
25/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713811-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUIZA BORGES BRUM REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2021, deste Juizado, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da petição da ré de Id.183634494 e informar dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 13:39:04. -
15/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA LUIZA BORGES BRUM em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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04/12/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 10:04
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 12:10
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713811-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUIZA BORGES BRUM REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
A requerida é entidade parceira para intimação por meio eletrônico de modo que é desnecessário o processamento do feito pela opção "Juízo 100% Digital" aderida pela parte requerente.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
31/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 23:10
Recebidos os autos
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30/08/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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