TJDFT - 0732466-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 19:03
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/10/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/10/2023 08:50
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de G3 ALIMENTOS LTDA. em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732466-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G3 ALIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS SENTENÇA 1.
Indefiro o pedido de exclusão do nome do executado no cadastro de proteção ao crédito, pois não houve inserção determinada por este Juízo. 2.
Na petição de ID 171211783 a parte exeqüente informou que as partes entabularam acordo, já adimplido (ID 171211785), restando assim quitado o débito.
O executado foi citado no ID 169285436.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
06/09/2023 19:38
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:09
Deferido o pedido de G3 ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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04/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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