TJDFT - 0734185-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 10:03
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734185-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIDER ESQUADRIAS E ACM LTDA EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) proposta por LIDER ESQUADRIAS E ACM LTDA em face de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:05:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:56
Outras decisões
-
17/08/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/08/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:42
Outras decisões
-
17/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702816-07.2021.8.07.0001
G-Inter Transportes LTDA
Andre Saboya Martins
Advogado: Joao Henrique Saboya Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 14:56
Processo nº 0724281-38.2022.8.07.0001
Lucia Helena Soares e Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marinez Dias Lisboa Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 22:04
Processo nº 0000759-44.2018.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Francinaldo Martins Piedade
Advogado: Camila Acioli Cardoso Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2021 20:52
Processo nº 0025748-26.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Athelie Culinaria Self Service Eireli - ...
Advogado: Gerson Wilder de Sousa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 18:52
Processo nº 0744793-42.2022.8.07.0001
Evilasio Ribeiro de Morais
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 13:55