TJDFT - 0025748-26.2004.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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13/12/2024 14:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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12/12/2024 18:52
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/12/2024 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VERONICA LIMA DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ATHELIE CULINARIA SELF SERVICE EIRELI - EPP em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025748-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ATHELIE CULINARIA SELF SERVICE EIRELI - EPP, VERONICA LIMA DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Destaca-se que a segunda CDA juntada aos autos não corresponde à presente execução.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:06
Declarada incompetência
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25/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025748-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ATHELIE CULINARIA SELF SERVICE EIRELI - EPP, VERONICA LIMA DE ALMEIDA DESPACHO Notei na aba expediente que o DF não foi intimado da certidão do id 145383101.
Considerando que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligências que lhe incumbiam, determino sua intimação pessoal para suprir a falta, nos termos do art. 485, § 1º, CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:53
Decorrido prazo de ATHELIE CULINARIA SELF SERVICE EIRELI - EPP em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:53
Decorrido prazo de VERONICA LIMA DE ALMEIDA em 09/09/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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29/06/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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