TJDFT - 0020028-73.2007.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0020028-73.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: STRASS CALCADOS LTDA - ME, PRISCILA VILELA STRASSBURGER CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, cientifico a parte executada da expedição do alvará de levantamento, cujo comprovante de transferência foi juntado aos autos na sequência.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:08
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de PRISCILA VILELA STRASSBURGER em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de STRASS CALCADOS LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0020028-73.2007.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: STRASS CALCADOS LTDA - ME, PRISCILA VILELA STRASSBURGER SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em desfavor de EXECUTADO: STRASS CALCADOS LTDA - ME, PRISCILA VILELA STRASSBURGER, partes devidamente qualificadas nos autos.
O feito tramitou inicialmente na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e foi redistribuída a este Juízo por meio do movimento registrado em 03/11/2023, em razão da declaração de incompetência.
Ademais, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal reconheceu a prescrição intercorrente (ID 164883738).
Na oportunidade, anexou a tela do SITAF (ID 164883739), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 47 (PRESCRIÇÃO). É o sucinto relatório.
DECIDO.
De início, registro ciência acerca da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento inserida no ID 173996877.
Ademais, ACOLHO o requerimento fazendário para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO em virtude da prescrição do crédito tributário.
Sem custas e sem honorários, diante do princípio da causalidade.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença, operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado, o que fica, desde já, certificado.
Libere-se o valor depositado em Juízo pelo Executado para garantia do débito (ID 156190832), intimando-o previamente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para expedição do alvará eletrônico.
Após o trânsito em julgado para os Executados, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registrado neste ato.
Intime(m)-se os Executados.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/02/2024 23:22
Recebidos os autos
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07/02/2024 23:22
Declarada decadência ou prescrição
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06/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/11/2023 12:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/11/2023 16:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/11/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020028-73.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: STRASS CALCADOS LTDA - ME, PRISCILA VILELA STRASSBURGER DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios.
Muito difícil quando o DF não coopera com o Juízo, apresentado informação requerida 3 vezes, que é primordial para análise da competência e posterior extinção.
Apesar de não ser obrigação primária deste magistrado, depois de pesquisar e ter auxílio de servidora da 1ª VEF que já trabalhou na PGDF, consultei o Sitaf e verifiquei que a ré se submete apenas ao regime do ICMS, conforme tela abaixo.
Assim, a competência não é deste Juízo. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:29
Declarada incompetência
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29/08/2023 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:08
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:35
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/05/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2023 18:07
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:07
Indeferido o pedido de PRISCILA VILELA STRASSBURGER - CPF: *14.***.*50-34 (EXECUTADO)
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20/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2023 14:13
Processo Desarquivado
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20/04/2023 14:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
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11/02/2019 09:32
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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11/02/2019 09:32
Juntada de Certidão
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07/02/2018 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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