TJDFT - 0750161-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:24
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RONNY PETERSON NUNES DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:16
Outras decisões
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16/04/2024 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:58
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RONNY PETERSON NUNES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Publique-se: Ao cabo do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos iniciais para CONDENAR as rés, de forma solidária, a restituir ao autor a importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde a efetiva entrega do imóvel - 26/10/2022 – e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil. -
06/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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31/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 13:11
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:09
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/11/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:33
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/10/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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30/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750161-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONNY PETERSON NUNES DOS SANTOS REU: WALNICE MARIA DA COSTA DE ALMEIDA, PARK SUL IMOVEIS LTDA - ME De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência ATUAL com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:41:10. -
05/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:17
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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