TJDFT - 0716534-53.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRACOB INDUSTRIA DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRACOB INDUSTRIA DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRICESER ANTONIO DE AVILA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:29
Outras decisões
-
08/05/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação do exequente para cumprimento da parte final da decisão id 216937457 para que, em 5 dias, instrua o feito com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito remanescente, já abatido o valor dos bens adjudicados, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão pela execução frustrada conforme o art. 921 do CPC.
Intime-se. -
22/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:03
Outras decisões
-
19/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LAILTON DE SOUSA MONTEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 19:29
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRICESER ANTONIO DE AVILA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRACOB INDUSTRIA DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:22
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:51
Outras decisões
-
30/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BRACOB INDUSTRIA DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Quanto ao requerimento de nova avaliação (id. 189782609), indefiro o pedido formulado, uma vez que os bens móveis foram avaliados, conforme laudo id. 168773394 em 14/8/2023, sem qualquer oposição da parte exequente.
Intime-se a exequente para informar se tem interesse na adjudicação, observada a avaliação (id. 168773394) e os termos decisão que desconstituiu parcialmente a penhora (id. 181598897).
Em seguida, intime-se a executada para ciência do pedido de adjudicação pelo valor da avaliação do imóvel (art. 876, §1º, CPC) e para informar se houve alteração de seu endereço para: QNA 42, LOTE 05, CEP – 72110-420, Taguatinga Norte, Brasília - DF.
Sem outros requerimentos, conforme art. 877 do CPC, lavre-se o auto de adjudicação e mandado de imissão na posse (art. 877 §1º I CPC).
Após, a exequente deverá juntar planilha atualizada do débito, uma vez que nos termos do art. 876 §4º II do CPC, se o valor do crédito for superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
Por fim, retifico a decisão id. 186910182 para fazer constar que se trata de penhora de bem móvel. -
04/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:19
Outras decisões
-
13/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ADRICESER ANTONIO DE AVILA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de BRACOB INDUSTRIA DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de venda do imóvel penhorado por iniciativa particular (id. 185661985).
Antes, todavia, a parte exequente deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação do bem, nos termos do art. 880 do CPC.
Caso não haja interesse, ao exequente para promover a alienação do bem imóvel por iniciativa particular ou por intermédio de corretor no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 879 do CPC.
Para atender ao disposto no ar. 880, §1º, do CPC, estabeleço, desde já, que a venda deverá observar o preço mínimo de 80% (oitenta por cento) da avaliação realizada, salvo se houver acordo entre as partes para venda por preço inferior.
O pagamento deverá ser à vista, observando-se a necessidade de apresentação de proposta formal a ser juntada aos autos.
Em caso de venda por intermédio de corretor, determino a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor final da alienação do bem, cabendo ao mesmo promover os meios e publicidade para efetivação do negócio jurídico.
A parte ré deverá se abster de qualquer conduta que obstrua o trabalho do corretor indicado pelo autor, sob pena de multa que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se, ainda, a executada para ciência da comunicação da devolução dos bens móveis (id. 185661985). -
20/02/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:46
Outras decisões
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
26/12/2023 08:32
Recebidos os autos
-
26/12/2023 08:32
Outras decisões
-
16/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 22:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para que junte, aos autos, no prazo de 15 dias, cópias das notas fiscais com os nomes dos proprietários.
Quanto à alegação de que houve penhora de todos os seus compressores de ar, notifique-se o Oficial de Justiça para que, ante a certidão descrevendo apenas penhora de máquinas do ramo de costura, sem comprometimento do exercício da atividade empresarial, esclareça se penhorou todos os compressores que havia na loja.
Sem prejuízo, intimem-se as partes acerca da avaliação dos bens penhorados acostada ao id. 168773393.
Prazo: 15 dias. -
02/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:37
Outras decisões
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ADRICESER ANTONIO DE AVILA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de BRACOB INDUSTRIA DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 19:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Deixo, portanto, de conhecer dos embargos de declaração ofertadosIntime-se o depositário dos bens (LAILTON DE SOUSA) do teor da presente decisão, solicitando o cumprimento da medida, o que deve constar de manifestação com a comprovação da entrega.
Constam dados ao id. 158924172. -
31/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/08/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BRACOB INDUSTRIA DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:57
Outras decisões
-
01/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:28
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de BRACOB INDUSTRIA DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:38
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/10/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/09/2022 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/07/2022 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:38
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/05/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:28
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 20:19
Recebidos os autos
-
03/02/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 20:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/01/2022 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:15
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/11/2021 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741031-18.2022.8.07.0001
Bruno Borges Junqueira Tassi
Atacadao do Mdf LTDA - EPP
Advogado: Lincoln Diniz Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 15:36
Processo nº 0039581-62.2014.8.07.0001
Nr Comercio de Gesso e Decoracao LTDA - ...
Francismar Capistrano Daniel Junior
Advogado: Filiphe Calazans Araujo Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 14:20
Processo nº 0704961-65.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rian Lucas Soares Lima
Advogado: Geraldo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 01:05
Processo nº 0090288-31.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Joao da Mata Cezar de Melo
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 04:37
Processo nº 0745325-50.2021.8.07.0001
Condominio Centro Empresarial Parque Bra...
Lilian Teru Matsui
Advogado: Leonardo Lemos Cavalcante Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2021 16:38