TJDFT - 0748194-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748194-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO ROBERTO DE SOUZA BENCHIMOL PINTO, JOQUEBEDE SILVA PINTO, KENNETH HARRY PIERCE, IRAIMA AURIA DE SOUZA PINTO PIERCE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:00:05. -
22/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748194-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO ROBERTO DE SOUZA BENCHIMOL PINTO, JOQUEBEDE SILVA PINTO, KENNETH HARRY PIERCE, IRAIMA AURIA DE SOUZA PINTO PIERCE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispõe que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186152695, eis que o feito se encontra extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Tal como já advertido nos autos dos Processos 0750542-58.2023.8.07.0016 e 0751935-18.2023.8.07.0016, abstenha-se a ré de continuar a peticionar em autos findos, desnecessariamente, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com as consequências legais pertinentes.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, observando-se o valor indicado na sentença de ID 181480069, para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Após, arquive-se, nos moldes determinados sob ID 181480069. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/02/2024 13:05
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:05
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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15/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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08/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JULIO ROBERTO DE SOUZA BENCHIMOL PINTO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOQUEBEDE SILVA PINTO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de IRAIMA AURIA DE SOUZA PINTO PIERCE em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de KENNETH HARRY PIERCE em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de KENNETH HARRY PIERCE em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de IRAIMA AURIA DE SOUZA PINTO PIERCE em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JULIO ROBERTO DE SOUZA BENCHIMOL PINTO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOQUEBEDE SILVA PINTO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:32
Outras decisões
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08/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/10/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 10:31
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:31
Outras decisões
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25/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/10/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748194-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO ROBERTO DE SOUZA BENCHIMOL PINTO, JOQUEBEDE SILVA PINTO, KENNETH HARRY PIERCE, IRAIMA AURIA DE SOUZA PINTO PIERCE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:20:51. -
05/09/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:38
Deferido o pedido de IRAIMA AURIA DE SOUZA PINTO PIERCE - CPF: *48.***.*39-34 (AUTOR), JOQUEBEDE SILVA PINTO - CPF: *12.***.*98-00 (AUTOR) e KENNETH HARRY PIERCE - CPF: *08.***.*10-91 (AUTOR).
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01/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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