TJDFT - 0729472-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 08:51
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:49
Outras decisões
-
18/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729472-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE EXECUTADO: BANCO MODAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 13:27:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:12
Outras decisões
-
01/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2023 13:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:03
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de FREDERICO NICURGO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:41
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
20/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:37
Outras decisões
-
20/07/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:35
Outras decisões
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2022 12:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:09
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2022 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2022 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FREDERICO NICURGO DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 03:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 08:34
Recebidos os autos
-
10/08/2022 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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