TJDFT - 0741053-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:43
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 11:49
Recebidos os autos
-
11/08/2025 11:49
Outras decisões
-
30/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2025 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741053-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA KADSON LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem de prestigiar os princípios da colaboração, da eficiência e da celeridade, requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e SNIPER), dados acerca dos endereços do sócio da executada, conforme termos em anexo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da executada a ser diligenciado, para o qual fica desde já deferida a diligência.
Caso reste infrutífera as diligências, retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:03
Outras decisões
-
05/06/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2025 03:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0741053-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA KADSON LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 10:57:01. -
20/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:29
Outras decisões
-
09/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:24
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2025 09:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/03/2025 12:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALLAN LUIS AUGUSTO REDES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:43
Expedição de Carta.
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12/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:19
Outras decisões
-
04/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:25
Outras decisões
-
02/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0741053-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA KADSON LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 15:07:30. -
24/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741053-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA KADSON LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a pesquisa, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SISBAJUD), de dados acerca dos endereços do sócio administrador da parte executada, KADSON FRANCISCO BATISTA RIBEIRO, conforme termos em anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço a ser diligenciado.
Fica desde já deferida a diligência no endereço a ser indicado.
Caso a diligência reste infrutífera, retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 08:16
Recebidos os autos
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19/08/2024 08:16
Outras decisões
-
02/08/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741053-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA KADSON LTDA DESPACHO Considerando que as tentativas de intimação da parte executada restaram infrutíferas (ID 198100973 e 200503128), intime-se a parte exequente para informar endereço do representante legal da empresa para intimação em seu nome.
Prazo: 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/06/2024 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:19
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:34
Expedição de Carta.
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29/04/2024 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:39
Outras decisões
-
01/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
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17/03/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2024 20:51
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA KADSON LTDA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA em face de DISTRIBUIDORA KADSON LTDA, para fins de: a) decretar a rescisão do contrato de prestação de serviços contábeis (ID 166698718), por inadimplemento contratual da parte ré; b) condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.056,78 (três mil e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Sobre os referidos valores incidirá correção monetária pelo INPC, além de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS. -
19/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2023 02:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:11
Decretada a revelia
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05/12/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/11/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:26
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:21
Deferido em parte o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
-
14/11/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/11/2023 20:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:04
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
-
14/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:27
Outras decisões
-
09/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/11/2023 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:53
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:48
Deferido o pedido de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
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15/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 16:54
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:54
Indeferido o pedido de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
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06/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:40
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:40
Indeferido o pedido de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741053-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA KADSON LTDA, KADSON FRANCISCO BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 6º, do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Ainda no que tange às atribuições dos sujeitos no processo, tem-se o § 2º, do art. 240, do CPC, segundo o qual incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação e o inciso II, do art. 319, também do CPC, que indica a necessidade de que o autor informe o domicílio do réu na petição inicial.
Somente caso o autor não disponha das informações previstas no inciso II, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias a sua obtenção (§1º do mesmo artigo).
Entretanto, há também que se considerar, nesse contexto legal, o art. 373 do CPC, que trata do ônus da prova, o qual se estende também a tal pedido de diligências.
Assim, a partir da análise conjunta dos dispositivos legais acima citados, observa-se que o que a lei determina é a cooperação do juízo de forma subsidiária no que se refere à diligências para a busca de endereços, devendo o autor comprovar minimamente a tentativa de cumprimento de um ônus que precipuamente é seu.
Diversamente do que o autor alega, a esgotamento prévio não é dispensado, até mesmo em respeito ao princípio da celeridade visto sob uma perspectiva mais ampla e social, considerando que se a localização das partes fosse obrigação exclusiva do judiciário, isso atravancaria sobremaneira a tramitação processual, considerando que as buscas não são automáticas.
Portanto, fica mantida a decisão de id. 169753242, que indeferiu a busca de endereços sem a anterior tentativa de citação nos endereços informados.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023, às 15:42:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:53
Indeferido o pedido de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
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04/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:17
Indeferido o pedido de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
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24/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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