TJDFT - 0711623-67.2018.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711623-67.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELBA HELENA VARGAS CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao Cumprimento de Sentença em que o Distrito Federal, em id. 157528274.
Alega excesso de execução no valor de R$911,51 por ter a autora corrigido o valor pela SELIC utilizando o somatório do valor corrigido com juros, havendo, portanto, incidência de juros sobre juros.
Resposta à impugnação ao id. 158283058.
Os autos seguiram à Contadoria Judicial que apresentou promoção pedindo esclarecimentos sobre a metodologia de cálculos a ser aplicada considerando a divergência das partes na forma de utilização da SELIC. É o relato do necessário.
Decido.
Apesar da Lei da Usura, que veda o anatocismo, estar vigente no plano jurídico, a letra constitucional há de se sobrepor.
Com efeito, a aplicação da SELIC, que já engloba juros e correção, foi a opção do legislador redator da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sendo assim, a oneração da conta pelo índice SELIC, a partir de dezembro/21, em base de cálculo que já contenha, por hipótese, juros de mora e correção, foi algo previsto constitucionalmente.
Importante ressaltar, a propósito, que em sessão realizada no dia 22/03/2022, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou por unanimidade a alteração da Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário, sendo definida a mudança do índice de correção monetária, para adotar a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), à luz da EC nº 113/2021.
A respeito das alterações da Resolução CNJ nº 303/2019, eis a redação dos artigos 21 e 21-A, parágrafo 4º: "Art. 21 A partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. (redação dada pela Resolução n. 448, de 25.3.2022)".
Art. 21-A (…) § 4o Até novembro de 2021, aos precatórios de natureza tributária serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário seguindo, a partir do mês seguinte, a regra de atualização do artigo 21 dessa Resolução.
Art. 22.
A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Seli incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021e aos juros de mora observado o disposto nos §§5º e 6º do artigo anterior." Dessa forma, a definição da metodologia de cálculo exequenda seguiu as normas constitucionais.
Portanto, para a realização dos cálculos deve ser adotado o disposto na Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios, que observou estritamente a autorização constitucional de incidência de juros sobre juros, ao estabelecer que a SELIC incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado, incluídos o valor corrigido e os juros de mora.
Outro ponto que merece destaque é a determinação de incidência da Selic a partir de dezembro/2021 sobre o total consolidado, incluindo tanto correção monetária quanto juros.
O tema foi tratado pelo Conselho Nacional de Justiça em deliberação sobre os precatórios, culminando na edição da Resolução CNJ n. 448, de 25 de março de 2022, que expressamente determina essa incidência (art. 6º, alterando o art. 22 da Resolução CNJ n. 303, de 2019), sendo vinculante para todo o Judiciário.
Ainda que esse ato normativo se refira especificamente a precatórios, a Comissão sugere que o mesmo critério seja aplicado para os cálculos de atualização das condenações.
Em síntese, sobre o montante apurado, segundo as regras vigentes até a edição da EC n. 113, sem segregação de qualquer parcela, a partir daí incidirá a taxa SELIC.
Assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
HOMOLOGO os valores de id. 152400083.
Preclusa esta decisão, EXPEÇAM-SE requisitórios, observando-se, ainda a decisão de ID 152531611.
No caso de RPV, a regra de pagamento é aquela disposta no art. 535, § 3º, II do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido a respeito dessa requisição, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito - 
                                            
01/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2023 11:51
Recebidos os autos
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19/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
11/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:17
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:17
Deferido o pedido de ELBA HELENA VARGAS CABRAL - CPF: *56.***.*70-91 (EXEQUENTE).
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16/03/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
15/03/2023 16:32
Processo Desarquivado
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15/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
 - 
                                            
20/10/2022 13:10
Recebidos os autos
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20/10/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
18/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:43
Recebidos os autos
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27/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:05
Recebidos os autos
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26/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/09/2022 22:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 23/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2022 11:10
Recebidos os autos
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12/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
08/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 05:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
29/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
 - 
                                            
12/07/2022 12:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
04/07/2022 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
01/04/2022 15:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 14/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 18:04
Recebidos os autos
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11/02/2022 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/02/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
 - 
                                            
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
 - 
                                            
01/02/2022 16:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
 - 
                                            
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
 - 
                                            
30/11/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2021 14:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
29/11/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
26/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2021 14:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 28/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/10/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 21/10/2021.
 - 
                                            
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
 - 
                                            
19/10/2021 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 18/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/10/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
18/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
 - 
                                            
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
 - 
                                            
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 22/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/09/2021 13:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/09/2021 13:52
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/09/2021 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
21/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
 - 
                                            
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
 - 
                                            
13/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2021 12:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2021 12:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/09/2021 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
29/07/2021 09:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
29/07/2021 09:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/07/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
28/07/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/07/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2021 16:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
15/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2021 13:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/06/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
22/06/2021 17:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/06/2021 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
14/04/2021 00:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
13/04/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
 - 
                                            
05/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
 - 
                                            
29/03/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2021 19:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2021 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
18/02/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
18/02/2021 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
12/02/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2021 11:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
 - 
                                            
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
 - 
                                            
02/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2020 16:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/12/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
15/12/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
 - 
                                            
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
 - 
                                            
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/12/2020 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2020 13:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
12/11/2020 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2020 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/02/2020 16:53
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 28/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/02/2020 16:33
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 28/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/02/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2020 13:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
04/02/2020 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
03/02/2020 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
21/01/2020 06:18
Publicado Decisão em 21/01/2020.
 - 
                                            
21/01/2020 02:06
Publicado Decisão em 21/01/2020.
 - 
                                            
20/01/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/01/2020 16:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2020 19:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/01/2020 19:36
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
15/01/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
13/01/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/12/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/12/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2019 15:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/12/2019 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
16/12/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
16/12/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2019 21:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/11/2019 03:38
Publicado Decisão em 25/11/2019.
 - 
                                            
22/11/2019 18:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
22/11/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/11/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2019 14:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/11/2019 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
19/11/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
18/11/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/11/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2019 15:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
05/11/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
05/11/2019 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/11/2019 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/10/2019 03:04
Publicado Decisão em 29/10/2019.
 - 
                                            
25/10/2019 20:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/10/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/10/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2019 15:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2019 15:52
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/10/2019 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
18/10/2019 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/10/2019 17:37
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 10/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
07/10/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2019 14:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2019 14:02
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
03/10/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
03/10/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2019 04:30
Publicado Despacho em 03/10/2019.
 - 
                                            
03/10/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/10/2019 00:16
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 01/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
30/09/2019 17:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2019 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
26/09/2019 22:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/09/2019 12:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
18/09/2019 06:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
17/09/2019 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/09/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
16/09/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2019 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/09/2019 19:39
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 09/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
10/09/2019 13:31
Publicado Decisão em 10/09/2019.
 - 
                                            
09/09/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/09/2019 15:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
05/09/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
05/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2019 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/09/2019 04:22
Publicado Certidão em 02/09/2019.
 - 
                                            
30/08/2019 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/08/2019 21:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2019 21:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2019 21:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2019 21:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/08/2019 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
21/08/2019 18:43
Decorrido prazo de ELBA HELENA VARGAS CABRAL em 20/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/08/2019 12:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
20/08/2019 09:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
 - 
                                            
16/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2019 03:22
Publicado Decisão em 13/08/2019.
 - 
                                            
12/08/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/08/2019 12:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2019 12:51
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/08/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
 - 
                                            
07/08/2019 18:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2019 13:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
02/08/2019 16:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
02/08/2019 12:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
 - 
                                            
01/08/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2019 05:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
19/07/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2019 04:19
Publicado Despacho em 18/07/2019.
 - 
                                            
17/07/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/07/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2019 15:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2019 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/07/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
12/07/2019 14:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2019 13:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
03/07/2019 08:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
02/07/2019 19:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
01/07/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/06/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2019 13:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2019 13:15
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
24/06/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
23/06/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2019 14:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/06/2019 16:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/06/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
18/06/2019 16:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2019 14:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2019 14:07
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/05/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
21/05/2019 15:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2019 16:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
18/05/2019 16:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
07/05/2019 14:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
07/05/2019 13:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/05/2019 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
06/05/2019 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/04/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2019 04:43
Publicado Certidão em 26/04/2019.
 - 
                                            
25/04/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/04/2019 17:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/04/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2019 19:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2019 19:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/04/2019 19:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2019 17:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
23/04/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
23/04/2019 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/04/2019 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
23/04/2019 07:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2019 07:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2019 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/04/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2019 10:07
Publicado Decisão em 27/03/2019.
 - 
                                            
27/03/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2019 13:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2019 13:39
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
22/03/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
22/03/2019 18:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2019 16:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
18/03/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
18/03/2019 15:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2019 15:08
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
15/03/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
15/03/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2019 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2019.
 - 
                                            
08/03/2019 09:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
08/03/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/03/2019 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/01/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2019 13:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/01/2019 13:57
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/01/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
18/01/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2018 03:12
Publicado Decisão em 07/12/2018.
 - 
                                            
06/12/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/12/2018 17:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2018 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
04/12/2018 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
04/12/2018 08:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
 - 
                                            
03/12/2018 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/12/2018 18:28
Declarada incompetência
 - 
                                            
03/12/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
 - 
                                            
03/12/2018 16:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
 - 
                                            
03/12/2018 16:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2018 16:03
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
03/12/2018 15:53
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
03/12/2018 15:53
Distribuído por sorteio
 
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                                            04/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
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