TJDFT - 0719049-37.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 10:45
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de VALDECI MARTINS DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719049-37.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDECI MARTINS DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
05/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/07/2023 13:30
Outras decisões
-
04/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de VALDECI MARTINS DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VALDECI MARTINS DE LIMA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de VALDECI MARTINS DE LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:25
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 08:01
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de VALDECI MARTINS DE LIMA em 15/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2022 22:40
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de VALDECI MARTINS DE LIMA em 28/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDECI MARTINS DE LIMA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2022 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDECI MARTINS DE LIMA em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDECI MARTINS DE LIMA em 10/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 06/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 11:51
Juntada de Petição de laudo
-
01/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:38
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 31/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de VALDECI MARTINS DE LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:57
Juntada de intimação
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2021 14:03
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2021 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
31/10/2021 22:25
Recebidos os autos
-
31/10/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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