TJDFT - 0710466-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 11:42
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de LEONOR VIANA BOECKEL COLLOR em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS.Arcará a parte embargante com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte embargada (Fundo próprio), arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa dos embargos, com apoio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Esse valor é fixado com atenção ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa; assim como o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) e o tempo exigido para o seu serviço – curto, se comparado a outras causas (incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do CPC).
Os honorários advocatícios devem ser fixados no referido percentual sobre o valor da causa, porque não se cuida de demanda irrisória ou inestimável, de acordo com STJ, AgInt no AREsp 1667097/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020.A quantia somente poderá ser levantada após o trânsito em julgado da sentença, conforme julgado do STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.385.811/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 8/5/2019. -
31/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:29
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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18/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:54
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:51
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2023 18:00
Juntada de Petição de impugnação
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18/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 20:38
Recebidos os autos
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13/04/2023 20:38
Outras decisões
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13/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2023 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2023 20:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 15:24
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:58
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
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03/11/2022 20:53
Recebidos os autos
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03/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/02/2022 23:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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