TJDFT - 0711232-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 18:58
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ODALUCIA MARIA DE ARAUJO LOPES DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:08
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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01/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 14:36
Expedição de Autorização.
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22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ODALUCIA MARIA DE ARAUJO LOPES DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711232-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ODALUCIA MARIA DE ARAUJO LOPES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023 18:44:34.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:26
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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01/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711232-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ODALUCIA MARIA DE ARAUJO LOPES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 14:33:33.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 20:37
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 20:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ODALUCIA MARIA DE ARAUJO LOPES DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 22:28
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:28
Julgada procedente a impugnação à execução de
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23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ODALUCIA MARIA DE ARAUJO LOPES DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 12:55
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:51
Recebidos os autos
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26/05/2023 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/05/2023 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/05/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ODALUCIA MARIA DE ARAUJO LOPES DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 16:43
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:43
Outras decisões
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03/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/02/2023 19:08
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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