TJDFT - 0709922-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709922-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZA ALVES RIBEIRO PINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 196714219.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 12:21:37.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
16/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/05/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/04/2024 20:01
Juntada de Certidão
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27/04/2024 00:24
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:45
Expedição de Ofício.
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06/04/2024 21:07
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709922-95.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILZA ALVES RIBEIRO PINHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:55:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:37
Outras decisões
-
20/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:55
Outras decisões
-
07/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709922-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILZA ALVES RIBEIRO PINHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:24:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170144583 Petição Inicial Petição Inicial 23082823094517600000156166438 170144584 Cálculo Petição 23082823094541200000156166439 170144586 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23082823094556800000156166441 170144587 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23082823094604500000156166442 170144589 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23082823094628900000156166444 170144590 Contracheques Outros Documentos 23082823094648700000156166445 170144592 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082823094676200000156166447 170144594 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082823094737300000156166449 170144646 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23082823094804700000156166451 170144649 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23082823094925000000156166454 170144650 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23082823095008100000156166455 170144651 Declaração GAPED Outros Documentos 23082823095089200000156166456 170144652 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23082823095104200000156166457 170144653 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23082823095117800000156166458 170144654 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23082823095129100000156166459 170144655 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23082823095140400000156166460 170144656 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23082823095153800000156166461 -
01/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:53
Outras decisões
-
01/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/09/2023 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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