TJDFT - 0719482-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:05
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:17
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719482-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JULIA DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Expeçam-se em desfavor do DISTRITO FEDERAL os seguintes requisitórios: 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV Complementar em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 1.027,83 (mil vinte e sete reais e oitenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após o cancelamento do PRECATÓRIO de ID 187197579, nos termos da decisão de ID 220148907, expeça-se RPV em nome de MARIA JÚLIA DE CARVALHO, CPF *82.***.*17-20, devidamente representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /DF nº 732/01, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 20.071,79 (vinte mil setenta e um reais e setenta e nove centavos), referente ao valor principal.
Do valor principal haverá o decote correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 146018779; As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 21:08:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
07/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 00:06
Deferido o pedido de MARIA JULIA DE CARVALHO - CPF: *82.***.*17-20 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:59
Deferido o pedido de MARIA JULIA DE CARVALHO - CPF: *82.***.*17-20 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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04/12/2024 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719482-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JULIA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 187197579 .
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 07:46:11.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719482-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JULIA DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Compulsando detidamente os autos, verifico que há recurso de AGI pendente de julgamento, circunstância que impõe a expedição de requisitório referente à parcela incontroversa, conforme tese firmada no julgamento do TEMA 28 da Repercussão Geral: “surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.
No mesmo sentido já decidiu o e.
TJDFT.
Confira-se: RECLAMAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PARCELA INCONTROVERSA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. 1. É possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor da parcela incontroversa em execução contra a Fazenda Pública, conforme art. 4º, § 3º, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Reclamação parcialmente acolhida. (Acórdão 1618723, 07186631820228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Relator Designado: HECTOR VALVERDE SANTANNA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 30/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Sendo assim, determino a expedição dos requisitórios abaixo, em face do DISTRITO FEDERAL: 1. 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARIA JÚLIA DE CARVALHO, CPF *82.***.*17-20, devidamente representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /DF nº 732/01, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 9.086,97 (nove mil oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), relativo à parcela incontroversa, consoante planilha do DF de ID 151031601 e atualizada até o dia 20/1/2023.
Deste valor principal haverá o decote de R$ 1.817,39 (um mil oitocentos e dezessete reais e trinta e nove centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 146018779, os quais serão pagos à Sociedade de Advogados acima mencionada; 2. 1 (um) RPV para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 908,69 (novecentos e oito reais e sessenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo dos valores devidos, referente à RPV, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se à devida transferência.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0722698-84.2023.8.07.0000.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:17:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
01/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:51
Deferido o pedido de MARIA JULIA DE CARVALHO - CPF: *82.***.*17-20 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE CARVALHO em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:24
Outras decisões
-
12/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:40
Outras decisões
-
30/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:45
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 00:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/12/2022 14:28
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/12/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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