TJDFT - 0747267-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 13:33
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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15/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:44
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de FERNANDO ALONSO GARCIA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/10/2023 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:01
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:01
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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02/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747267-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ALONSO GARCIA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:27:52. -
31/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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22/08/2023 23:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 23:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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