TJDFT - 0737181-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:39
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:39
Homologada a Transação
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/08/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737181-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: LUANA FERREIRA DE CASTRO, JOAO GABRIEL TAVEIRA CRISOSTOMO CERTIDÃO A mandado e-carta de ID: 245367071 foi devolvido pelo motivo "ausente 3x".
Assim, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas intermediárias, para aditamento do mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
08/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 21:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:28
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 17:47
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
29/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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29/06/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/06/2025 00:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/06/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737181-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REQUERIDO: LUANA FERREIRA DE CASTRO, JOAO GABRIEL TAVEIRA CRISOSTOMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o título executivo é constituído, ex lege, pela não apresentação de embargos, o autor deverá manejar o eventual pedido de cumprimento de sentença.
Não havendo outros pedidos, arquive-se com baixa.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 10:13
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:13
Outras decisões
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13/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL TAVEIRA CRISOSTOMO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA DE CASTRO em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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17/11/2023 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 09:10
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 22:02
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 21:57
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 15:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737181-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: LUANA FERREIRA DE CASTRO, JOAO GABRIEL TAVEIRA CRISOSTOMO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/11/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/09/2023 11:23 THIAGO DE ARAUJO GOMES -
27/09/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 14:27
Desentranhado o documento
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27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 20:14
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737181-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: LUANA FERREIRA DE CASTRO, JOAO GABRIEL TAVEIRA CRISOSTOMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Parece ser possível o procedimento eleito.
Com efeito, foi juntada prova escrita do crédito afirmado pelo autor, consistente em contrato de prestação de serviços educacionais (ID 171096101), pelo qual o réu assumiu a obrigação de pagar as mensalidades não adimplidas.
Foi juntado, ainda, o histórico acadêmico para demonstrar a prestação do serviço (ID 171096104).
Além disso, a multa de 2% e os juros de mora de 1% ao mês inseridos na planilha estão previstos na cláusula XIV do instrumento.
De toda sorte, parece-me ser possível uma tentativa de conciliação entre as partes, pelo que determino, nos termos do art. 139, V, do CPC, seja designada audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC.
Após cite(m)-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, ficando esclarecido que, caso não obtida a conciliação, o (a) ré (us) deverá (ão) cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré cumpra a obrigação referida na petição inicial ou ofereça Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Se cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da da da audiência, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos, após a audiência de conciliação, dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso haja a conversão em título executivo em razão da inércia do réu, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 10% do valor do débito.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
23/09/2023 10:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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22/09/2023 11:08
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:08
Outras decisões
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15/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/09/2023 20:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737181-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: LUANA FERREIRA DE CASTRO, JOAO GABRIEL TAVEIRA CRISOSTOMO DECISÃO Observa-se da petição inicial (ID 171096098) que a autora entrou com ação monitória para cobrar a quantia de R$ 6.789, 74 decorrente da prestação de serviços educacionais.
Como é sabido, as Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília são competentes apenas para apreciação e julgamento de ações executivas, não estando abrangido o julgamento de ações monitórias.
Diante disso, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Publique-se.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 13:33
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:33
Declarada incompetência
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06/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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