TJDFT - 0726349-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726349-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA BRAGANCA ALVES FERNANDES EXECUTADO: RODOLPHO MOISES DE SOUZA LEITAO *09.***.*37-48 DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 245149581 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:52
Outras decisões
-
04/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726349-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA BRAGANCA ALVES FERNANDES EXECUTADO: RODOLPHO MOISES DE SOUZA LEITAO *09.***.*37-48 CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 09:05:15 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
21/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RODOLPHO MOISES DE SOUZA LEITAO *09.***.*37-48 em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:46
Outras decisões
-
24/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 01:01
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIA BRAGANCA ALVES FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de RODOLPHO MOISES DE SOUZA LEITAO *09.***.*37-48 em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726349-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA BRAGANCA ALVES FERNANDES REVEL: RODOLPHO MOISES DE SOUZA LEITAO *09.***.*37-48 DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte autora, MÁRCIA BRAGANÇA ALVES FERNANDES, em face da sentença de ID 181247126, alegando omissão na sentença, o que reporta à sentença de ID 163193302, proferida em 26/06/2023.
Em ID 186556521, nova petição da parte autora se insurgindo contra a certidão de trânsito em julgado de ID 186556521.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão à embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Os argumentos trazidos pela parte embargante referem-se a eventual omissão quanto à citação da pessoa física Rodolpho Moisés de Souza Leitão e que culminou com a sentença de ID 163193302, a qual foi proferida antes da audiência de conciliação, em 26/06/2023, ou seja, há mais de seis meses, tendo a parte embargante se manifestado nos autos posteriormente por diversas vezes sem jamais se insurgir contra tal sentença, de modo que se encontra preclusa a oportunidade de impugnar a sentença por meio de embargos de declaração.
E mesmo que houvesse impugnação em relação à eventual análise da citação da pessoa física, tal questão não poderia ser apreciada em sede de embargos de declaração, mas sim pelo recurso próprio à segunda instância.
Com efeito, pretende a parte embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Ademais, com relação ao disposto na petição de ID 187113616, nada a prover, uma vez que a certidão de trânsito em julgado se refere à sentença de ID 163193302, de modo que ainda não transitou em julgado a sentença de ID 181247126, uma vez que o prazo para recurso só começa a fluir após a preclusão da presente decisão.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726349-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA BRAGANCA ALVES FERNANDES REVEL: RODOLPHO MOISES DE SOUZA LEITAO *09.***.*37-48 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora/requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 10:45
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RODOLPHO MOISES DE SOUZA LEITAO *09.***.*37-48 em 31/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:25
Outras decisões
-
26/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:05
Decretada a revelia
-
23/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 18:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:47
Deferido o pedido de MARCIA BRAGANCA ALVES FERNANDES - CPF: *22.***.*46-04 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0726349-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA BRAGANCA ALVES FERNANDES REQUERIDO: RODOLPHO MOISES DE SOUZA LEITAO *09.***.*37-48 Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: RODOLPHO MOISES DE SOUZA LEITAO *09.***.*37-48 não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°170300614 .
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:52:54. -
29/08/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/08/2023 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCIA BRAGANCA ALVES FERNANDES em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
08/06/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2023 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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