TJDFT - 0707746-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:53
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AGUAS em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:30
Outras decisões
-
07/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707746-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AGUAS EXECUTADO: ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
23/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AGUAS em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0707746-74.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AGUAS Requerido: ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/08/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/08/2024 12:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707746-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AGUAS EXECUTADO: ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o AR de ID 202079050, em que restou frustrada a tentativa de intimação da parte ré, em razão do motivo: mudou-se.
Certifico, todavia, que a parte ré foi citada (ou localizada anteriormente) no mesmo endereço para o qual foi enviado o referido AR de intimação, conforme ID 157769738.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Outras decisões
-
03/06/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:56
Outras decisões
-
29/04/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AGUAS em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:58
Outras decisões
-
17/11/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AGUAS em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 15:20
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AGUAS em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, especificamente, o contrato de prestação de serviços de ID. 123809112, em razão do inadimplemento exclusivo da ré; b) condenar a parte ré a restituir ao autor o montante de R$ 36.000,00, incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação; c) condenar a parte ré, ainda, a ressarcir o autor pelos danos materiais causados no montante de R$ 3.456,80 (laudo, honorários e custas iniciais), incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação Em razão da mínima sucumbência da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. -
29/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:55
Decretada a revelia
-
24/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/06/2023 13:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2023 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 21:09
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AGUAS em 25/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/09/2022 16:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 00:23
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/06/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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