TJDFT - 0703721-02.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:14
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
10/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:08
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
-
20/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:08
Outras decisões
-
08/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:09
Deferido o pedido de SERGIO ROCHA DE FARIA - CPF: *62.***.*10-78 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703721-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ROCHA DE FARIA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 190895360, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 1.273,46), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para ratificar os dados bancários informados anteriormente (ID 187270846) ou fornecer novos dados bancários, se for o caso, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 10:43:33.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
22/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703721-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO ROCHA DE FARIA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% , nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/02/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:24
Deferido o pedido de SERGIO ROCHA DE FARIA - CPF: *62.***.*10-78 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:35
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de SERGIO ROCHA DE FARIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703721-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO ROCHA DE FARIA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postulam as partes pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/09/2023 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:30
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) e SERGIO ROCHA DE FARIA - CPF: *62.***.*10-78 (REQUERENTE)
-
25/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/08/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 17:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:08
Outras decisões
-
31/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/05/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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