TJDFT - 0715034-83.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 19:48
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715034-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53, JUNIO BARROS SALES CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2018, para fins de expedição da certidão de crédito, determinada na decisão id 189173314, fica a Parte Credora intimada a anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715034-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53, JUNIO BARROS SALES DECISÃO Os autos já foram suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da decisão ID 118579232, cujo prazo transcorreu em 16/03/2023, iniciando-se, assim, a fluência do prazo prescricional (ID 154038753).
Expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Feito, retornem os autos ao arquivo provisório, sem baixa, observando-se o termo final da prescrição intercorrente, que se dará em 16/03/2028, na hipótese de não serem encontrados bens do devedor passíveis de penhora.
I Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 17:51
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715034-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53, JUNIO BARROS SALES DECISÃO Ante a inércia da parte credora, exclua-se a restrição Renajud sobre o veículo de placa JEG-9884/DF e sem seguida, retornem os autos ao arquivo provisório para contagem da prescrição intercorrente (termo final em 16/03/2028 - ID 163086906).
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:31
Determinado o arquivamento
-
22/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715034-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53, JUNIO BARROS SALES CERTIDÃO Manifeste-se a parte Autora sobre a diligência de ID 170928186, indicando novo endereço para realização da diligência.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 20:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:31
Deferido o pedido de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:20
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:29
Determinado o arquivamento
-
21/06/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:34
Outras decisões
-
24/05/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:30
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:34
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 11:47
Deferido o pedido de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
16/09/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53 em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
16/03/2022 19:04
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53 em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2021 20:47
Recebidos os autos
-
15/12/2021 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 21:45
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:22
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/10/2021 12:32
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
03/10/2021 12:31
Transitado em Julgado em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53 em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 22/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
27/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:21
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2021 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53 em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 27/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
29/06/2021 19:52
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53 em 17/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 11/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
11/05/2021 19:37
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2021 09:30
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
18/04/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53 em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 07:06
Desentranhamento
-
25/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
02/03/2021 11:52
Recebidos os autos
-
25/02/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de JUNIO BARROS SALES *36.***.*35-53 em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/12/2020 14:11
Audiência Conciliação não-realizada para 02/12/2020 13:40 #Não preenchido#.
-
01/12/2020 09:29
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 13/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
28/10/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
28/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 15:37
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 13:40 CEJUSC-TAG.
-
23/10/2020 16:20
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 15:27
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2020 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2020 15:12
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700350-16.2016.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Joao Paulo Garcia Bicalho Dias
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2016 16:24
Processo nº 0092931-38.2009.8.07.0001
Antonio Cesar Goncalves de Abrantes
&Quot;Massa Falida&Quot; Solida Construcoes
Advogado: Julio Romario da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2020 09:21
Processo nº 0741827-77.2020.8.07.0001
Carlos Henrique Araujo de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pollyanna Cavalcanti Botelho Ranzan de B...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 11:34
Processo nº 0704922-21.2021.8.07.0007
Oportunidade Brasil Eireli
Maria Neusa Soares Silva
Advogado: Mariana Geminiani de Oliveira Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 19:09
Processo nº 0707928-31.2020.8.07.0020
Hugo Rebello
Rosangela Patricio da Silva
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2020 16:13