TJDFT - 0734787-15.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
13/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 16:05
Deferido o pedido de RONILSON RONDON BARBOSA - CPF: *69.***.*49-68 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:28
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ACY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734787-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONILSON RONDON BARBOSA EXECUTADO: ACY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JULIO CESAR VITOY DA SILVA, BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA Decisão Diante do silêncio da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com fundamento no art. 921 do CPC, pois, à míngua de bens, a execução já esteve suspensa pelo prazo legal (até 31/8/2024, data da publicação da decisão de ID 168719506).
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RONILSON RONDON BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR VITOY DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 11:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2023 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de RONILSON RONDON BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734787-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: ACY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JULIO CESAR VITOY DA SILVA, BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA Decisão Defiro a sucessão processual em decorrência da cessão do crédito (CPC 778, §1º, III).
No polo ativo figurará apenas RONILSON RONDON BARBOSA, CPF n.º *69.***.*49-68, atuando em causa própria.
Retifique-se a autuação.
Após, intime-se o credor para que requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução, sobretudo, para que diga acerca das diligências de IDs. 156762307 e 157405747, bem como para que comprove a averbação das penhoras dos imóveis, mediante a apresentação da matrícula atualizada, na forma da decisão de ID. 143442072, sob pena de desconstituição das penhoras.
Em caso de silêncio, a execução ficará suspensa em arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Superado esse prazo o feito permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
E, no caso de diligências infrutíferas requeridas pelo exequente, não haverá solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
05/09/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:34
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:34
Deferido o pedido de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR VITOY DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 05:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 05:56
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:48
Outras decisões
-
13/02/2023 23:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 11:48
Recebidos os autos
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24/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:48
Deferido o pedido de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE), RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-25 (EXEQUENTE) e SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC
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23/11/2022 14:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/10/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:05
Expedição de Termo.
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14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2022 01:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 10:33
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR VITOY DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 08:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/11/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 20:26
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/10/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 13:34
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR VITOY DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2021 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:44
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 18:29
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:29
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/08/2020 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/08/2020 20:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 11:49
Processo Desarquivado
-
12/06/2019 13:13
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2019 13:13
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE), SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (EXEQUENTE), RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO
-
12/06/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 17:21
Recebidos os autos
-
20/05/2019 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2019 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/05/2019 18:41
Decorrido prazo de ACY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR VITOY DA SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:41
Decorrido prazo de BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA em 02/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 06:08
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 10:19
Recebidos os autos
-
16/04/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/03/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 13:44
Decorrido prazo de ACY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2019 11:24
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 11:24
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 11:24
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2019.
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21/01/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/12/2018 14:58
Recebidos os autos
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20/12/2018 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2018 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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26/11/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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26/11/2018 18:15
Juntada de Certidão
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26/11/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2018 17:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2018 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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