TJDFT - 0732216-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 21:33
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:24
Determinado o arquivamento
-
13/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/11/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/10/2023 09:24
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:46
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732216-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO, RODRIGUES MONITORAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI - ME SENTENÇA Nada prover com relação à petição de ID 172155367, uma vez que os embargos devem ser apresentados em apartado, nos termos do art. 917 do CPC.
Logo, não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:42
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES PATRICIO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732216-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO, RODRIGUES MONITORAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI - ME DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação da 2ª executada (Rodrigues Monitoramento), conforme ID 149163188. 2.
O 1º executado (Geraldo), foi citado por hora certa, conforme ID 149165417, no endereço Quadra 16, Conjunto B, Lote 35, Parque da Barragem, Setor 4, Águas Lindas de Goiás/GO.
No entanto, não foi enviada carta de intimação para o endereço em que houve a citação, como determina o art. 254 do CPC.
Assim, a citação por hora certa é ineficaz. 3.
No entanto, observa-se que o 1º executado (Geraldo) compareceu nos autos, constituindo advogado, devendo portanto ser reconhecido o comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do CPC).
Assim, suprida a falta de citação do 1º executado em decorrência do comparecimento espontâneo (ID 170100766), fica intimado da penhora ID 157776029, fluindo a partir da publicação desta decisão o prazo para eventual impugnação. 4.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação à penhora.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:46
Outras decisões
-
05/09/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/05/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
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08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de RODRIGUES MONITORAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI - ME em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES PATRICIO em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de RODRIGUES MONITORAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
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28/09/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
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23/05/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 18:53
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 14:44
Recebidos os autos
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15/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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