TJDFT - 0710513-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:43
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
08/09/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710513-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, tendo em vista a diligência infrutífera e sem a indicação de novos bens, retorne o processo à suspensão (ID 212164261 - 24/9/2024).
I.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2025 às 15:05:50 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
21/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710513-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP DECISÃO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Endereço: SCS Quadra 7 Bloco A, LJ 2P, 2 Pav, Lj.
P206, Pátio Brasil Shopping, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70307-901 Valor da causa: R$ 5.483,03 Retornando negativa a diligência e sem a indicação de novos bens, retorne o processo à suspensão (ID 212164261 - 24/9/2024).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:43
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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15/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 04:53
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:19
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:16
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:49
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:24
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710513-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP DECISÃO Na decisão de ID 223570521, deferiu-se a a penhora de créditos da decorrentes de valores recebíveis de cartão de crédito pelas empresas executadas PV Pátio Comércio de Bolsas e Acessórios Ltda. - EPP, CNPJ 11.***.***/0001-93; e Amaranto Comércio de Bolsas e Acessórios Ltda. - EPP, CNPJ 14.***.***/0001-56, pelas operadoras de cartão apontadas pela parte autora no ID 213979504, até o limite do débito (R$ 5.483,03 - ID 156642684).
A executada PV Pátio Comércio de Bolsas e Acessórios Ltda. - EPP foi citada pessoalmente no endereço localizado no SCS QUADRA 7 BLOCO A-LOJA 2P, 2 PAV., LOJA P206 ASA SUL BRASÍLIA-DF CEP 70307-901; bem como intimada da penhora de ID 223570521 no mesmo endereço, como se vê nos IDs 160694817, 223809886 e 225371182.
Por sua vez, a ré Amaranto Comércio de Bolsas e Acessórios Ltda. - EPP foi citada por meio do edital de ID 182670155 em razão do esgotamento dos endereços conhecidos nos presentes autos, inclusive os localizados na pesquisa efetivada nos sistemas disponíveis ao Juízo (ID 169771021).
Ademais, em que pesem as pesquisas de bens realizadas pelo Juízo no presente feito, vale consignar que compete ao autor o ônus de localizar bens penhoráveis, incluindo o fornecimento de endereços para o cumprimento das constrições postuladas.
Feitos os registros acima, indefiro a reiteração da consulta de endereços da ré Amaranto Comércio de Bolsas e Acessórios Ltda. - EPP, postulada pelo autor no ID 229294762.
Lado outro, reitero à parte autora a intimação constante do item 3 da decisão de ID 223570521, para facultar o prazo de 15 (quinze) dias para fornecer o endereço das instituições financeiras operadoras de cartão de crédito apontadas no ID 213979504, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à desconstituição da penhora.
Vindo aos autos, expeçam-se os ofícios para cumprimento da penhora e, após, siga-se nos demais termos da decisão de ID 223570521 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:17
Outras decisões
-
18/03/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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01/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:25
Outras decisões
-
10/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710513-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, em relação à executada AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP, conforme Decisão de ID 212164261.
Assim, em relação à executada AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de outubro de 2024 às 16:14:51 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 07:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710513-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 179,38 (PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP), conforme item 2 da Decisão de ID 156671417.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, em relação à executada PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, em relação à executada PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos à MMa Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a exceção de pré-executividade de ID 191253169.
Brasília - DF, 27 de março de 2024 às 10:32:05 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710513-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP DECISÃO Vistas à Defensoria Pública para exercer a curadoria dos ausentes em relação a AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP.
Quanto a executada PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, siga-se nos termos da decisão de ID 156671417, a partir do item 1.9 (sisbajud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710513-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP Objeto: Citação de AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-56.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 5.483,03 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e três reais e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 16:42:19.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/12/2023 16:43
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710513-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, AMARANTO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. - EPP DECISÃO Anotada a citação a empresa ré PV Pátio Comércio de Bolsas e Acessórios Ltda. - EPP (ID 160694817).
I - Da executada PV Pátio Comércio de Bolsas e Acessórios Ltda. - EPP A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, e, ainda, porque sequer foram realizadas as pesquisas de bens já deferidas no ID 1556671417, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Siga-se nos termos da decisão de ID 156671417, a partir do item 1.9 (sisbajud).
II - Da executada Amaranto Comércio de Bolsas e Assessórios Ltda.
EPP Diante da certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos, exarada no ID 169896302, siga-se nos termos da decisão de ID 156671417, a partir do item 1.8, mediante expedição do edital de citação postulado pelo exequente no ID 170918631.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:48
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de PV PATIO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/03/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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