TJDFT - 0711873-31.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 21:04
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711873-31.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DA SILVA, TATIANA LINO MOTA BOROMELLO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em desfavor de JOSE RODRIGUES DA SILVA e outros.
Em manifestação ao ID 203037981, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
08/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de TATIANA LINO MOTA BOROMELLO em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711873-31.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Polo passivo: JOSE RODRIGUES DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte executada intimada para comprovar o pagamento da 4ª parcela, conforme ID 186165912.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:05:42.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
30/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711873-31.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Polo passivo: JOSE RODRIGUES DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente acerca da expedição dos alvarás de IDs 183576218 e 186131569.
Após, aguarde-se o depósito da parcela 4/7 até o dia 31/01/2024.
Vindo o depósito, expeça-se Alvará conforme anteriormente autorizado.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 11:21:34.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711873-31.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DA SILVA, TATIANA LINO MOTA BOROMELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento de penhora salarial, em sede recursal, nos termos do AGI n. 0713291-54.2023.8.07.0000, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha, oficie-se ao órgão pagador da executada, a fim de que promova a imediata penhora de " 7% (sete por cento) dos rendimentos brutos de Tatiana Lino Mota Boromello, abatidos os descontos compulsórios, até o limite do débito," nos termos do referido agravo.
Determino, ainda, que o órgão pagador promova mensalmente a transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo ser por ele aberta quando do depósito da primeira parcela.
Nesse sentido, caberá ao órgão pagador a comunicação dos depósitos ao Juízo.
Aguarde-se resposta do ofício.
Vindo a comunicação do depósito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor do credor, independente de nova conclusão.
Faculto a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária, a fim de que transfira os valores.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 22:42
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:27
Outras decisões
-
14/04/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2023 21:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:31
Indeferido o pedido de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 23:02
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de TATIANA LINO MOTA BOROMELLO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de TATIANA LINO MOTA BOROMELLO em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de TATIANA LINO MOTA BOROMELLO em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 11:25
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:34
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de TATIANA LINO MOTA BOROMELLO em 23/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 22:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710252-92.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 17:14
Processo nº 0719697-75.2020.8.07.0007
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Adriana Primo Leite
Advogado: Wilker Wagner Santos Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 12:02
Processo nº 0706031-66.2023.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 14:00
Processo nº 0732216-66.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Geraldo Rodrigues Patricio
Advogado: Hellen Falcao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 15:30
Processo nº 0005126-28.2001.8.07.0001
Adilson dos Reis Vellasco
Nao Ha
Advogado: Antonio Alves Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 17:47