TJDFT - 0732976-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732976-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte ré opôs embargos de declaração em face da decisão proferida, sob alegação de omissão.
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A decisão precedente expõe, de forma clara, a necessidade de observância do art. 9º da Lei 11.101/2005, o que abarca sua integralidade, a ser desnecessária a especificação de cada um de seus incisos.
Logo, para fins de atualização dos valores, deverá ser observado, pelo credor, a data do pedido de recuperação judicial, em consonância, inclusive, com a jurisprudência do STJ.
Ausentes, por conseguinte, os requisitos que justifiquem a oposição dos aclaratórios.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Preclusa, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:26
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732976-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença sob o id. 152359634 transitou em julgado em 20/04/2023 (id. 159648738).
Após, não fora apresentada petição de início do cumprimento de sentença, ainda que haja, em id. 158786811, pedido de penhora de valores.
Desta forma, ante a recuperação judicial da ré, a abertura da fase executória acarretaria a suspensão do presente processo, nos termos do art. 6º da Lei 11.101/2005.
Com isso, caso o exequente tenha interesse na habilitação do seu crédito, deverá proceder na forma dos arts. 7º e 9º da Lei nº 11.101/05, instruindo o seu pedido perante o juízo da recuperação com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado, facultando-se, naqueles autos, eventual impugnação pela parte requerida ou qualquer outro interessado, nos termos do art. 8º da citada Lei.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:53
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
09/07/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:51
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732976-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro a suspensão determinada em ID. 159440977. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 17:24
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 18:39
Outras decisões
-
22/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:22
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
22/05/2023 22:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:22
Deferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REU).
-
16/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 23:55
Recebidos os autos
-
18/04/2023 23:55
Outras decisões
-
13/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:21
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 02:00
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2022 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 20:35
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
03/09/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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