TJDFT - 0730908-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO CACERES ORTUNHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 14:15
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO CACERES ORTUNHO em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:07
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:47
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO CACERES ORTUNHO em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730908-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALESSANDRO CACERES ORTUNHO IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a parte autora cumprir a decisão do ID 167859486, sob pena de se reconhecer a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:11
Outras decisões
-
28/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO CACERES ORTUNHO em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:48
Outras decisões
-
26/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/07/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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