TJDFT - 0717215-86.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 21:54
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:54
Deferido o pedido de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF: *75.***.*73-00 (INVENTARIANTE).
-
15/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Defiro ao inventariante o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
Na oportunidade, deve ser cumprida integralmente a decisão de Id 170983070, juntando-se a documentação relacionada.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:38
Deferido o pedido de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF: *75.***.*73-00 (INVENTARIANTE).
-
26/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Defiro ao inventariante o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:33
Deferido o pedido de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF: *75.***.*73-00 (INVENTARIANTE).
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09/05/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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08/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:50
Deferido o pedido de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF: *75.***.*73-00 (INVENTARIANTE).
-
14/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 09:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:11
Deferido o pedido de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF: *75.***.*73-00 (INVENTARIANTE).
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06/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717215-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES, IVONE VIEIRA BAPTISTA SIMOES INVENTARIADO(A): JOAO FERREIRA BATISTA SIMOES, MARIA JORGE VIEIRA DESPACHO Promova o inventariante o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção (art. 622, II, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente com a mesma finalidade, mediante carta AR/MP.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVONE VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 04/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Diante das informações prestadas no ID. 203384258, aguarde-se o cumprimento das determinações pelo prazo de 30 (trinta) dias.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
19/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de IVONE VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:25
Outras decisões
-
28/02/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/02/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de IVONE VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:43
Outras decisões
-
06/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 00:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:32
Outras decisões
-
18/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:42
Outras decisões
-
24/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 06/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Retifique-se a autuação para arrolamento sumário, nos termos da decisão de Id 136595082.
Retifique-se o valor da causa para R$ 300.000,00 (Id 169756992).
Cumpra o inventariante, integralmente, a decisão de Id 16787810: 1 - A certidão de testamento junto ao CENSEC deve ser de ambos os falecidos.
Junte-se, pois, a certidão de Maria Jorge Vieira; 2 - Esclarecer se com o novo bem arrolado persiste a renúncia da herdeira Ivone.
Junte-se, ainda, certidão negativa de tributos dos imóveis emitida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Venha o esboço de partilha na forma determinada no art. 653 do CPC.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:27
Outras decisões
-
24/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:38
Deferido o pedido de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF: *75.***.*73-00 (HERDEIRO) e IVONE VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF: *01.***.*33-00 (HERDEIRO).
-
07/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:49
Outras decisões
-
12/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 09/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:10
Deferido o pedido de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF: *75.***.*73-00 (INVENTARIANTE).
-
15/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:27
Outras decisões
-
27/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:20
Outras decisões
-
23/01/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de IVONE VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 16/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de IVONE VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 08:29
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/11/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 11/11/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
22/09/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/09/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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