TJDFT - 0706433-62.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0706433-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: BERNADETTE DE LOURDES DE FIGUEIREDO GOMES, CINTHIA NAZARE DE FIGUEIREDO JACQUES SALHEB OFENSOR: RONALDO SOUZA DE FIGUEIREDO, VALERIO SOUZA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da Defesa.
Assim, MODULO os efeitos da decisão de ID 166273189 para permitir ao ofensor RONALDO SOUZA, filho e curador do falecido, bem como a seu irmão VALÉRIO SOUZA que promovam o funeral e sepultamento do genitor deles e da ofendida BERNADETTE, ocasião em que ficam autorizados, somente nesta ocasião, a se aproximarem das ofendidas, a uma distância de 5 (cinco) metros, vedado contato entre as partes, salvo se indispensável à realização da cerimônia.
Advirtam-se, ainda, as ofendidas, de que a medida protetiva de urgência tem natureza recíproca, ou seja, elas também devem cumpri-las, não se aproximando e mantendo contato com os supostos agressores, salvo durante o ato acima autorizado, sob pena dos rigores da lei.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Dados para diligências: BERNADETTE DE LOURDES DE FIGUEIREDO GOMES: (91) 98331-0385; CINTHIA NAZARE DE FIGUEIREDO JACQUES: (91) 98427-9392; VALERIO SOUZA FIGUEIREDO: SRIA II QE 30 CJ F LT 24 - GUARÁ Estado: DISTRITO FEDERAL; RONALDO SOUZA FIGUEIREDO: SHIN CA - 06, CONJUNTO 06, CASA 11, LAGO NORTE, BRASÍLIA-DF (61) 99993.7451.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:09:39.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
05/09/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
05/09/2023 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
04/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:35
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
24/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
23/07/2023 21:15
Recebidos os autos
-
23/07/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/07/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/07/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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