TJDFT - 0718458-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:34
Publicado Edital em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:52
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:39
Publicado Edital em 04/03/2024.
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01/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0718458-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO CHAVES DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *52.***.*06-72, contra REQUERIDO: MARIA RITA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *99.***.*42-72, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de MARIA RITA DE CARVALHO, filho(a) de Rita Maria de Jesus, em razão de ser portadora de doença cerebral neurodegenerativa, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sr.
FRANCISCO CHAVES DE CARVALHO.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 28 de fevereiro de 2024. datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 09:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:20
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2024 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:22
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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11/12/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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03/11/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2023 16:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2023 09:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:35
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
23/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:43
Outras decisões
-
23/10/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/10/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 10:21
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
22/09/2023 00:00
Intimação
- Retificação do cadastramento e providências.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - retificar a classe judicial para interdição; - cadastrar o pedido de tutela de urgência. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - regularizar a representação processual, devendo o autor outorgar procuração ao advogado subscritor da inicial; - juntar declaração de hipossuficiência em nome do autor; - juntar cópia dos documentos pessoais do autor (RG e CPF); - anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAVES DE CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CHAVES DE CARVALHO - CPF: *52.***.*06-72 (REQUERENTE).
-
21/09/2023 08:17
Outras decisões
-
21/09/2023 08:17
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de interdição na qual o requerente e a interditanda residem em Vicente Pires, localidade abrangida pela competência da circunscrição de Águas Claras, tendo o Ministério Público pleiteado a remessa dos autos para aquela circunscrição, com o que concordou a parte autora. É o relato do necessário.
Decido.
A regra geral de fixação de competência obedece a critérios de interesse público, cujo objetivo é a maior facilidade de acesso ao judiciário e de produção das provas, alcançando, assim, uma justa e célere decisão.
Destarte, não podem as partes, sem nenhum critério, escolher aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses.
Visto que se trata de ação de interdição, poderá haver uma flexibilização da regra da perpetuatio jurisdictionis em prol do interesse do incapaz.
Nesse contexto, visto que ambas as partes residem em Vicente Pires, o presente feito deverá tramitar perante o juízo de Águas Claras.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
Remetam-se os autos de imediato, independente de preclusão.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/09/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:24
Declarada incompetência
-
12/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718458-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
C.
D.
C.
REQUERIDO: M.
R.
D.
C.
DESPACHO Ao Ministério Público para se manifestar acerca da competência.
Após, intime-se a parte autora.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/09/2023 04:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/09/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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