TJDFT - 0740231-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO JHONNY SOUSA OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:40
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:49
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:29
Homologada a Transação
-
18/03/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:53
Outras decisões
-
17/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740231-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO JHONNY SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta a assinatura dos representantes da Itapeva XI no acordo de ID 224444023.
Ante o exposto, intime-se a autora para apresentar o instrumento de acordo devidamente assinado, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:42
Outras decisões
-
03/02/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 07:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 07:57
Outras decisões
-
04/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:04
Outras decisões
-
23/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740231-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO JHONNY SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, pelo correio, para que, no prazo de cinco dias, cumpra o comando da decisão de ID 205289516, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:50
Outras decisões
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740231-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO JHONNY SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora o prazo complementar de 15 dias, para apresentar instrumento de acordo devidamente assinado ou dar andamento ao feito, indicando, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, com o recolhimento das custas da diligência, nos termos da certidão de ID 187515760.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:05
Outras decisões
-
24/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740231-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO JHONNY SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 201373652.
Concedo à autora o prazo de 15 dias, para apresentar instrumento de acordo devidamente assinado ou dar andamento ao feito, indicando, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, com o recolhimento das custas da diligência, nos termos da certidão de ID 187515760.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:01
Outras decisões
-
24/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:28
Outras decisões
-
01/06/2024 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Outras decisões
-
16/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:09
Outras decisões
-
22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:39
Outras decisões
-
19/03/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO JHONNY SOUSA OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740231-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO JHONNY SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 188110246 e concedo à autora o prazo de dez dias, para indicar, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido e recolher as custas da diligência, nos termos da certidão de ID 187515760.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:43
Outras decisões
-
28/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:56
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:31
Outras decisões
-
28/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:24
Outras decisões
-
07/11/2023 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:29
Outras decisões
-
02/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740231-87.2022.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO JHONNY SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/09/2023.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
26/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740231-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO JHONNY SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da cooperação que rege as relações processuais, reconsidero a decisão de ID 140685026 e defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Após, intime-se a parte requerente para que diligencie nos endereços identificados nas pesquisas e, caso localize o veículo, indique o local para o cumprimento da liminar, bem como promova o recolhimento das custas judiciais referentes às diligências.
Se o veículo não for localizado em nenhum dos endereços, a parte autora deverá promover a conversão da ação em execução de título extrajudicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:12
Outras decisões
-
14/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740231-87.2022.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO JHONNY SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 04/09/2023 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
04/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:33
Outras decisões
-
16/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:31
Outras decisões
-
23/05/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:23
Outras decisões
-
18/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:51
Outras decisões
-
21/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:07
Outras decisões
-
23/02/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:18
Outras decisões
-
09/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:35
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
26/01/2023 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:35
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
22/10/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716052-10.2023.8.07.0016
Madalena Maestri Rossoni
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 14:22
Processo nº 0710106-51.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 18:27
Processo nº 0027439-89.2015.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
C. L. C. Construtora Lima e Carvalho Ltd...
Advogado: Juscelio Garcia de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 17:02
Processo nº 0737330-67.2023.8.07.0016
Henrique Paulo de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 16:13
Processo nº 0714411-15.2022.8.07.0018
Raimunda Aleixo Moreira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 12:13