TJDFT - 0710106-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
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21/03/2024 07:17
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 19:18
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 13:37
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 16:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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13/03/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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12/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710106-51.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLAUDEMIRIA NUNES FREIRE DE LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 07:55:33.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
05/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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31/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CLAUDEMIRIA NUNES FREIRE DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:09
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:09
Outras decisões
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03/11/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CLAUDEMIRIA NUNES FREIRE DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710106-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEMIRIA NUNES FREIRE DE LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se cumprimento de sentença de ações coletivas.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal).
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:01
Outras decisões
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02/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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