TJDFT - 0709906-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
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01/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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31/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
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29/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:27
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709906-44.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LINHARES RUIVO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta(m) depósito(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito, no valor de R$ 6.683,84 (seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, bem como os seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente) /chave PIX, de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Posteriormente, expeça-se alvará eletrônico.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 201024623 .
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 11:38:29.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
22/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
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19/06/2024 19:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/06/2024 19:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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12/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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13/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709906-44.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LINHARES RUIVO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:14:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:17
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:16
Deferido o pedido de MARIA LINHARES RUIVO - CPF: *28.***.*00-78 (EXEQUENTE).
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03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA LINHARES RUIVO em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:36
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:36
Outras decisões
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06/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709906-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LINHARES RUIVO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:54:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170142446 Petição Inicial Petição Inicial 23082823024364000000156164555 170142451 Cálculo Petição 23082823024383900000156164560 170142452 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23082823024399900000156164561 170142453 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23082823024462700000156164562 170142454 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23082823024485100000156164563 170142456 Contracheques Outros Documentos 23082823024508800000156164565 170142457 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082823024526100000156164566 170142458 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23082823024542800000156164567 170142459 Declaração GAPED Outros Documentos 23082823024596800000156164568 170142461 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23082823024623100000156164570 170142462 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23082823024635200000156164571 170142463 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23082823024648200000156164572 170142464 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23082823024660700000156164573 170142465 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23082823024674600000156164574 -
01/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:50
Deferido o pedido de MARIA LINHARES RUIVO - CPF: *28.***.*00-78 (EXEQUENTE).
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31/08/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/08/2023 21:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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