TJDFT - 0746001-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 17:50
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
25/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746001-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUCAS DE SOUZA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Embargos do Devedor opostos por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em desfavor de MARCELO LUCAS DE SOUZA.
A parte embargante aduz que teria cumprido com a ordem exarada por este juízo na sentença de ID 150041881.
A parte embargada apresentou manifestação (ID 168439942), requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença, com aplicação de multa.
DECIDO.
Na sentença de ID 150041881 este juízo condenou a parte embargante nos seguintes termos “JULGO PROCEDENTE, em parte os pedidos autorais para condenar a Empresa ré a fornecer para o autor as informações cadastrais existentes na sua plataforma Instagram dos responsáveis pelo perfil http://www.instagram.com/escritoriosexpostos e pelas publicações http://www.instagram.com/p/ChLCCcWpx6A/ e http://www.instagram.com/stories/highlights/18172988323216841/.” Após a prolação da sentença, a parte embargante apresentou, nos ID 152159789 e 152159790, os dados dos responsáveis pela conta “Escritórios Expostos”, cumprindo com a determinação judicial.
Neste ponto, importante destacar que a pessoa natural responsável pela conta não utilizou seu próprio nome para realizar o registro junto ao Instagram, mas sim o nome da própria página (Escritórios Expostos).
Da mesma forma, o e-mail utilizado para cadastramento ([email protected]) não foi o e-mail pessoa da pessoa física, mas sim um criado especificamente para este fim, de modo a esconder a sua identidade.
Ademais, em relação ao número de celular vinculado à conta no Instagram, o documento de ID 152159790 informa que não há número localizado (No responsive records located).
Assim, tendo a parte embargante fornecido os dados que foram utilizados para cadastramento da conta, não há em que se falar em aplicação de multa.
Por fim, tendo o responsável pela conta utilizado de meios para mascarar seus dados pessoais, tenho que a única forma de obter os dados desta pessoa será por meio de ação própria em face do provedor do e-mail utilizado para registrar a conta no Instagram.
Forte em tais fundamentos, ACOLHO os embargos opostos no ID 164957371 e declaro EXTINTO O PROCESSO, pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:01
Outras decisões
-
13/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:40
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:40
Outras decisões
-
05/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 23:18
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
14/04/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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25/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2023 23:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:55
Outras decisões
-
15/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 06:27
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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27/02/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2022 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/12/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/11/2022 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 22:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/10/2022 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2022 22:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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