TJDFT - 0732426-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 10:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:49
Outras decisões
-
23/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:15
Outras decisões
-
02/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:02
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732426-83.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar o endereço para cumprimento do mandado de penhora do veículo.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/04/2025.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
22/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:58
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:52
Outras decisões
-
06/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:50
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732426-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em que o exequente sustenta a insuficiência patrimonial da executada e o abuso da personalidade em face da utilização da pessoa jurídica Alem da Estetica LTDA para ocultação de bens.
A empresa foi citada na pessoa de sua sócia (id. 206213896), tendo decorrido o prazo para manifestação sem resposta. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
No caso de desconsideração inversa, busca-se alcançar o patrimônio da pessoa jurídica cujo sócio utilizou-se como escudo para blindar o seu patrimônio enquanto pessoa física.
No caso em apreço, não foram encontrados bens da executada, bem como foi verificado via sistema Infojud que ela não declarou rendimentos no exercício financeiro pesquisado.
Entretanto, não foram apresentados elementos concretos acerca da confusão patrimonial, pois inexistem documentos que comprovem o cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do administrador, a transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações e de que a executada esteja blindando seu patrimônio com o repasse de seus bens à empresa de que é titular.
Outrossim, não houve a demonstração inequívoca dos supostos atos ilícitos que tenham sido praticados mediante a utilização dolosa da pessoa jurídica para lesar terceiros.
Consigne-se que nesta hipótese o ônus da prova não deve ser atribuído à parte contrária, isto porque o instituto da desconsideração da personalidade jurídica é providência excepcional, de modo que a comprovação dos requisitos elencados no artigo 50 do CC deve ser feita pelo credor, com o intuito de justificar a adoção da medida, tendo em vista a interpretação restritiva dos seus parâmetros, consoante Enunciado nº 146 da III Jornada de Direito Civil.
Ante o exposto, ausentes elementos comprobatórios do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, indefiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Defiro o pedido de id. 211866771.
Intime-se a executada, via oficial de justiça, para que indique quais são e onde estão seus bens sujeitos a penhora, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC).
Caso não haja manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de retorno ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:31
Outras decisões
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:23
Outras decisões
-
17/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732426-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica busca alcançar o patrimônio da empresa limitada unipessoal cuja única sócia é a executada.
Não obstante a revelia, considerando os poderes instrutórios do juiz para a formação do seu convencimento, determino a quebra do sigilo fiscal da executada e da respectiva empresa a ser alcançada pela desconsideração, a fim de que sejam acessadas a última declaração de imposto de renda de ambas para análise de eventual confusão patrimônio ou desvio de finalidade.
Os documentos deverão ser juntados como sigilosos.
Jayder Ramos Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:17
Outras decisões
-
26/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEM DA ESTETICA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:27
Outras decisões
-
25/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:10
Outras decisões
-
24/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:32
Outras decisões
-
15/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:06
Outras decisões
-
15/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:29
Outras decisões
-
18/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732426-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:59
Outras decisões
-
01/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:50
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:56
Outras decisões
-
28/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:11
Outras decisões
-
07/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de VANESSA BEZERRA ARAUJO LOPES em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:42
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:42
Outras decisões
-
07/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:17
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2022 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 13:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2022 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2022 11:32
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:32
Declarada incompetência
-
29/08/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701271-28.2023.8.07.0001
Navarra S.A.
Amanda Kaline Bezerra de Sousa
Advogado: Sergio Amaro Luis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 14:45
Processo nº 0746001-16.2022.8.07.0016
Marcelo Lucas de Souza
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Alex Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 14:16
Processo nº 0717919-54.2021.8.07.0001
Jose Roberto Barros Alves de Lima
Argos Madeira da Costa Matos
Advogado: Adelmo Roberto Diniz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2021 18:25
Processo nº 0714271-95.2023.8.07.0001
Marise Gonzaga de Siqueira Valente
Flavia Pereira Nunes
Advogado: Marcus Vinicius Nascimento Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 17:53
Processo nº 0704312-55.2023.8.07.0016
Carolina Helena Micheli Velho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 14:33