TJDFT - 0033704-93.2004.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:08
Deferido o pedido de MAZERINO DE PAIVA COSTA - CPF: *56.***.*02-00 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:49
Outras decisões
-
12/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:53
Outras decisões
-
17/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:07
Juntada de consulta sisbajud
-
19/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033704-93.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAZERINO DE PAIVA COSTA, MORGANA DE PAIVA COSTA, MONICA DE PAIVA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: TELESCA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, ANGELA RODRIGUES BRAGA, ANTONIO JOSE BRAGA, CONCEICAO APARECIDA BRAGA, ELCY MARIA SANTOS, FERNANDO RODRIGUES BRAGA, GERALDA DE FATIMA BRAGA, JOSIAS EDUARDO BRAGA, LAZARO MOREIRA BRAGA, MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA, ODILON WALTER DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE RODRIGUES BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIAS EDUARDO BRAGA DESPACHO Intimem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 232925020.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:44
Deferido o pedido de MAZERINO DE PAIVA COSTA - CPF: *56.***.*02-00 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:42
Deferido em parte o pedido de MAZERINO DE PAIVA COSTA - CPF: *56.***.*02-00 (EXEQUENTE), MONICA DE PAIVA COSTA - CPF: *09.***.*15-10 (EXEQUENTE), MORGANA DE PAIVA COSTA - CPF: *55.***.*58-49 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 21:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:45
Indeferido o pedido de MAZERINO DE PAIVA COSTA - CPF: *56.***.*02-00 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:10
Outras decisões
-
04/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033704-93.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAZERINO DE PAIVA COSTA, MORGANA DE PAIVA COSTA, MONICA DE PAIVA COSTA EXECUTADO: ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, ANGELA RODRIGUES BRAGA, ANTONIO JOSE BRAGA, CONCEICAO APARECIDA BRAGA, ELCY MARIA SANTOS, FERNANDO RODRIGUES BRAGA, GERALDA DE FATIMA BRAGA, JOSIAS EDUARDO BRAGA, LAZARO MOREIRA BRAGA, MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA, ODILON WALTER DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE RODRIGUES BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIAS EDUARDO BRAGA DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033704-93.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAZERINO DE PAIVA COSTA, MORGANA DE PAIVA COSTA, MONICA DE PAIVA COSTA EXECUTADO: ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, ANGELA RODRIGUES BRAGA, ANTONIO JOSE BRAGA, CONCEICAO APARECIDA BRAGA, ELCY MARIA SANTOS, FERNANDO RODRIGUES BRAGA, GERALDA DE FATIMA BRAGA, JOSIAS EDUARDO BRAGA, LAZARO MOREIRA BRAGA, MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA, ODILON WALTER DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE RODRIGUES BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIAS EDUARDO BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 833, IV, do CPC, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor.
Ao longo dos anos, a jurisprudência do STJ caminhou no sentido de que a regra aludida pode ser mitigada, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial.
A título de exemplificação, transcrevo as seguintes ementas, in verbis: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 2.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. 3.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
De fato, a Corte Especial do STJ tem entendimento de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial. 1.1.
A revisão da conclusão do Tribunal de origem (acerca da razoabilidade do percentual a ser penhorado) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2.
O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1847503/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 06/04/2020) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO ANTERIOR E NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. "A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2.
A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias de que a penhora realizada, no caso concreto, não prejudica o sustento da parte.
Incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1445035/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 25/03/2020) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DO PERCENTUAL DE 15% DA APOSENTADORIA E DA PENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE MACULAR A SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
PRÉVIA APURAÇÃO ACERCA DE BENS PARA SALDAR A DÍVIDA.
SÚMULA 7/STJ.
CABIMENTO DA CONSTRIÇÃO.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Consoante o STJ, "não há que se falar na flexibilização da impenhorabilidade com base, unicamente, no disposto no art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, porque a própria evolução jurisprudencial não impede que tal mitigação ocorra nas hipóteses em que os vencimentos, subsídios, soldos, etc. sejam inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos.
O que a nova regra processual dispõe é que, em regra, haverá a mitigação da impenhorabilidade na hipótese de as importâncias excederem o patamar de 50 (cinquenta) salários mínimos, o que não significa dizer que, na hipótese de não excederem, não poderá ser ponderada a regra da impenhorabilidade" (EDcl nos EREsp 1.518.169/DF, Rel.
Ministra Nancy Andrigui, Corte Especial, julgado em 21/5/2019, DJe 24/5/2019). 2.
A segunda instância atestou que a penhora do percentual de 15% dos montantes decorrentes da pensão e da aposentadoria não interferiria no sustento do devedor e de sua família, razão por que não haveria óbice à sua implementação.
Essas conclusões, além de terem sido fundadas na apreciação fática da causa (aplicação da Súmula 7/STJ), estão de acordo com o entendimento deste Tribunal Superior sobre a questão, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1815052/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 20/03/2020) Convencida de que essa evolução jurisprudencial conduz a uma melhor distribuição de justiça e contribui para a pacificação social, entendi por bem adequar meu posicionamento a essa vertente.
Assim, e sem distanciar-me do caso concreto, tem-se que a dívida tem origem em ação ordinária de indenização por danos materiais e morais.
Os comprovantes de rendimentos do executado demonstram sua capacidade de pagamento do débito, embora não de uma só vez.
Assim, é razoável que haja desconto mensal em folha de pagamento, de percentual sobre os proventos, para fim de quitação do débito, eis que não atingirá a dignidade do executado, nem impedirá sua sobrevivência e de sua família.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido do exequente, determinando a penhora de 20% (vinte por cento) dos proventos líquidos do executado ODILON WALTER DOS SANTOS - CPF: *02.***.*68-20, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito (R$ 2.088.122,90).
Forneça, o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço do empregador, inclusive com CEP e e-mail, se possível.
Atendido, expeça-se ofício ao órgão empregador/fonte pagadora (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), determinando o desconto mensal em folha de pagamento e o depósito judicial das quantias, em conta a ser informada imediatamente.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Da penhora, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:43
Deferido em parte o pedido de MAZERINO DE PAIVA COSTA - CPF: *56.***.*02-00 (EXEQUENTE), MONICA DE PAIVA COSTA - CPF: *09.***.*15-10 (EXEQUENTE), MORGANA DE PAIVA COSTA - CPF: *55.***.*58-49 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033704-93.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAZERINO DE PAIVA COSTA, MORGANA DE PAIVA COSTA, MONICA DE PAIVA COSTA EXECUTADO: ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, ANGELA RODRIGUES BRAGA, ANTONIO JOSE BRAGA, CONCEICAO APARECIDA BRAGA, ELCY MARIA SANTOS, FERNANDO RODRIGUES BRAGA, GERALDA DE FATIMA BRAGA, JOSIAS EDUARDO BRAGA, LAZARO MOREIRA BRAGA, MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA, ODILON WALTER DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE RODRIGUES BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIAS EDUARDO BRAGA DESPACHO Fornecidos os extratos das contas judiciais vinculadas aos autos, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
27/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:16
Deferido o pedido de MORGANA DE PAIVA COSTA - CPF: *55.***.*58-49 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033704-93.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAZERINO DE PAIVA COSTA, MORGANA DE PAIVA COSTA, MONICA DE PAIVA COSTA EXECUTADO: ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, ANGELA RODRIGUES BRAGA, ANTONIO JOSE BRAGA, CONCEICAO APARECIDA BRAGA, ELCY MARIA SANTOS, FERNANDO RODRIGUES BRAGA, GERALDA DE FATIMA BRAGA, JOSIAS EDUARDO BRAGA, LAZARO MOREIRA BRAGA, MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA, ODILON WALTER DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE RODRIGUES BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIAS EDUARDO BRAGA DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência dos ofícios de ID 188169893 e 191962911.
Aguarde-se o cumprimento da deprecata.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:39
Deferido o pedido de MORGANA DE PAIVA COSTA - CPF: *55.***.*58-49 (EXEQUENTE), MAZERINO DE PAIVA COSTA - CPF: *56.***.*02-00 (EXEQUENTE) e MONICA DE PAIVA COSTA - CPF: *09.***.*15-10 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:26
Indeferido o pedido de JOSIAS EDUARDO BRAGA - CPF: *10.***.*31-20 (EXECUTADO), ANGELA RODRIGUES BRAGA - CPF: *86.***.*55-20 (EXECUTADO), ANTONIO JOSE BRAGA - CPF: *34.***.*13-49 (EXECUTADO), FERNANDO RODRIGUES BRAGA - CPF: *18.***.*92-91 (EXECUTADO) e MAR
-
30/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:56
Outras decisões
-
27/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033704-93.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAZERINO DE PAIVA COSTA, MORGANA DE PAIVA COSTA, MONICA DE PAIVA COSTA EXECUTADO: ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, ANGELA RODRIGUES BRAGA, ANTONIO JOSE BRAGA, CONCEICAO APARECIDA BRAGA, ELCY MARIA SANTOS, FERNANDO RODRIGUES BRAGA, GERALDA DE FATIMA BRAGA, JOSIAS EDUARDO BRAGA, LAZARO MOREIRA BRAGA, MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA, MARLENE RODRIGUES BRAGA, ODILON WALTER DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes no curso do processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento da executada MARLENE RODRIGUES BRAGA (ID 170671511).
Assim, suspendo o presente processo.
Tendo em vista o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC, aguarde-se o prazo de 2 (dois) meses, para que o exequente promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros.
Atente o credor que, aberta a sucessão, estabelece o art. 613 do CPC que, “até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório”, que representa ativa e passivamente o espólio (art. 614).
Por seu turno, o art. 1.797 do Código Civil determina que, “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessa condição, ao mais velho...”.
Caso haja a sucessão pelo espólio por conta de inventário aberto, o feito deverá ser instruído com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá ocorrer a intimação de todos os sucessores do falecido, para que tenham ciência deste processo.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/06/2023 11:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:55
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:51
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:19
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:58
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 14:17
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:19
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
16/03/2022 10:45
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 17:14
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
22/12/2021 11:06
Recebidos os autos
-
22/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/12/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 19/11/2021 23:59:59.
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 19/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 08/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 14:30
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
30/09/2021 13:23
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 16:34
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2021 18:47
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2021 17:46
Desentranhamento
-
22/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/09/2021 16:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/09/2021 18:48
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/09/2021 12:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/09/2021 12:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/09/2021 19:14
Recebidos os autos
-
09/09/2021 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/08/2021 00:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 13:38
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/08/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:03
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/07/2021 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 20:39
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 20:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
23/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/06/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:34
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 19:50
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/05/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
30/04/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:42
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/04/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 08:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2021 08:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/03/2021 17:06
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 17/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de VALDIR SILVA MACIEL FILHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/08/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 16:58
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/07/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 18:22
Recebidos os autos
-
22/07/2020 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2020 10:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2020 18:52
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/06/2020 19:40
Recebidos os autos
-
19/06/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/06/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2019 17:22
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 17:22
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 17:22
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 20:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 06:22
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 13:32
Expedição de Carta.
-
22/11/2019 20:10
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 20:10
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 20:10
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 02:46
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:47
Recebidos os autos
-
05/11/2019 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
17/10/2019 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 15:12
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2019 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:55
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*93-72 (EXECUTADO), ANGELA RODRIGUES BRAGA - CPF: *86.***.*55-20 (EXECUTADO), ANTONIO JOSE BRAGA - CPF: *34.***.*13-49 (EXECUTADO), CONCEICAO APARECIDA BRAGA - CPF: *13.***.*99-49 (EXECUTADO), E
-
26/09/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:40
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:40
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:40
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de VALDIR SILVA MACIEL FILHO em 25/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 15:42
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:42
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:23
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:23
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:23
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de VALDIR SILVA MACIEL FILHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 16:26
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 20/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:48
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/07/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de MAZERINO DE PAIVA COSTA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de MORGANA DE PAIVA COSTA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de MONICA DE PAIVA COSTA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de ALMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES BRAGA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BRAGA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA BRAGA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de ELCY MARIA SANTOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES BRAGA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRAGA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de JOSIAS EDUARDO BRAGA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA BRAGA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS BRAGA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BRAGA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de ODILON WALTER DOS SANTOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:46
Decorrido prazo de VALDIR SILVA MACIEL FILHO em 26/06/2019 23:59:59.
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26/06/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:48
Audiência instrução e julgamento cancelada - 11/06/2019 15:00
-
04/06/2019 09:16
Publicado Certidão em 04/06/2019.
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03/06/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 17:47
Audiência instrução e julgamento designada - 11/06/2019 15:00
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16/04/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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