TJDFT - 0717734-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 01:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de LUIS VALMIR FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:27
Deferido o pedido de CITY OFFICES INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (REQUERIDO).
-
18/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2023 18:46
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 18:07
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 23:45
Homologada a Transação
-
12/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
21/11/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 02:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717734-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUIS VALMIR FILHO REQUERIDO: CITY OFFICES INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante último parágrafo do ID 169268119, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação – 21/11/2023 15:00 Intimo as partes para ciência da data designada, por meio de publicação no DJe, em nome dos advogados constituídos nos autos, bem assim a requerida via sistema.
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2023 23:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:51
Outras decisões
-
27/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de CITY OFFICES INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de LUIS VALMIR FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717734-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUIS VALMIR FILHO REQUERIDO: CITY OFFICES INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do petitório de ID 165026213, ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, pugna pelo seu ingresso como assistente.
Com efeito, o Código de Processo civil exige o interesse jurídico no desfecho da causa (art. 133).
Nesse sentido, leciona a doutrina que: “O pressuposto da assistência é a existência de um interesse jurídico do terceiro na solução do processo, não se admitindo que um interesse econômico, moral ou de qualquer outra natureza legitime a intervenção por assistência.
Dessa forma, somente será admitido como assistente o terceiro que demonstrar estar sujeito a ser afetado juridicamente pela decisão a ser proferida em processo do qual não participa, sendo irrelevante a justificativa no sentido de que sofrerá eventual prejuízo de ordem econômica ou de qualquer outra natureza.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Código de Processo Civil Comentado. 7ª Edição.
São Paulo: Ed.
JusPodivm, 2022, p. 225) Em igual sentido, colhe-se arguto precedente deste Eg.
Tribunal, em Acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA ENTRE LOCADOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM O CONTRATO DE LOCAÇÃO.
ART. 119 DO CPC.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
ASSISTÊNCIA.
INTERESSE JURÍDICO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
LEI DE LOCAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUE O LOCADOR SEJA EXCLUSIVAMENTE PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 119 do Código de Processo Civil, "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la". 2.
A intervenção de terceiro interessado em determinada lide, na forma da assistência, depende da verificação de interesse jurídico, que consiste na existência de relação jurídica entre o assistente e o assistido. 3.
Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com pacto adjeto de alienação fiduciária, o promissário comprador pode exercer os poderes inerentes à propriedade, enquanto não houver eventual rescisão contratual. 4.
Desnecessária a intervenção em ação de despejo do credor fiduciário, uma vez que a relação jurídica entre o locador (promissário comprador do imóvel) e o locatário está fundamentada em contrato de locação, sem qualquer relação com a instituição financeira. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1348420, 07090812820218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no DJE: 29/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nessas balizas, vislumbrando interesse do peticionante em obstar eventual demanda de evicção movida contra si, em razão da alienação pretérita, DEFIRO o ingresso do feito como assistente postulado no ID 165026213.
Preclusa esta Decisão, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância) – art. 1.015, IX, do CPC –, INCLUA-SE nos cadastramentos do sistema PJe a parte terceira cadastrada.
Após, tornem-se os autos conclusos para designação de audiência de conciliação (art. 334 do CPC), por videoconferência, a ser realizada perante o NUVIMEC, com vistas à solução pacífica da lide.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:57
Deferido o pedido de LUIS VALMIR FILHO - CPF: *98.***.*32-34 (RECONVINTE).
-
14/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:25
Outras decisões
-
17/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 19:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:58
Indeferido o pedido de CITY OFFICES INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (REQUERIDO)
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CITY OFFICES INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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