TJDFT - 0719193-58.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:29
Arquivado Provisoramente
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ROBSON ALVES MENDES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:56
Outras decisões
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07/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBSON ALVES MENDES em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:22
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 09:14
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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06/05/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719193-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: RITA DE CASSIA VASCONCELOS DE SOUZA LIMA MENDES, ROBSON ALVES MENDES DESPACHO I - Do executado Robson Alves Mendes 1.
Em atenção ao salientado pela parte autora ao ID 190657187, ao CJU para expedir novo mandado de citação a ser cumprido no endereço indicado (SGCV Lote 13, Bloco A, Apartamento 513, Zona Industrial, Guará, Brasília - DF, CEP: 71215-630).
Instrua-se o referido mandado com cópia dos IDs 190657187 e 181247261. 1.1.
Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora cumprir o determinado ao item II do ID 186449077 (indicar endereço inédito ou comprovar a instrução da carta precatória).
II - Da executada Rita de Cássia Vasconcelos Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente (ID 118508172).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 20:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719193-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: RITA DE CASSIA VASCONCELOS DE SOUZA LIMA MENDES, ROBSON ALVES MENDES DESPACHO I - Da executada Rita de Cássia Vasconcelos Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente (ID 118508172).
II - Do executado Robson Alves Mendes Em atenção ao Princípio da Cooperação, concedo ao exequente o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para indicar endereço inédito para citação ou comprovar a instrução de carta precatória (ID 183623323), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Saliento à parte autora que a citação por hora certa é providência cabível exclusivamente ao Oficial de Justiça caso suspeite, por ocasião do cumprimento do mandado de citação, que o executado está se ocultando para não ser citado, tal como preconiza o art. 252 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719193-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: RITA DE CASSIA VASCONCELOS DE SOUZA LIMA MENDES, ROBSON ALVES MENDES CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 180161097, que atestou ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 às 11:36:38 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
15/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 19:56
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719193-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: RITA DE CASSIA VASCONCELOS DE SOUZA LIMA MENDES, ROBSON ALVES MENDES DESPACHO Ao CJU para: 1. cumprir a integralidade das determinações do ID 170071068 e 2. quanto ao item II, 1.2 do referido despacho, transferir, por meio de ofício eletrônico, o valor de R$ 2.677,08 para a conta indicada pela parte executada ao ID 171579179.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:39
Recebidos os autos
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21/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719193-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: RITA DE CASSIA VASCONCELOS DE SOUZA LIMA MENDES, ROBSON ALVES MENDES DESPACHO I) Do executado Robson Alves Mendes 1.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado Robson ainda não foi citado, apesar de haver pesquisa de endereços no ID165511638.
Assim, determino à Secretaria que: 1.1 prossiga com a expedição de mandado de citação para todos os locais ainda não diligenciados e 1.2 acaso já diligenciados todos os endereços, certifique o esgotamento das diligências e proceda com a expedição de edital de citação, diante do pedido de ID164356572.
II) Da executada Rita de Cássia Vasconcelos de Souza Lima Mendes 1.
Ao ID 60124786, foi penhorada, via Sisbajud, a quantia de R$ 4.073,90, sendo apresentada impugnação pela executada ao ID 60310343.
A impugnação foi parcialmente acolhida na decisão de ID 63952574, que reconheceu a impenhorabilidade de R$ 2.924,98, por sua natureza salarial, e determinou a conversão em pagamento do valor restante, de R$ 1.148,92.
Na decisão de ID 142097664, a Instância Revisora determinou a penhora de “5% (cinco por cento) calculado sobre o montante de remuneração líquida mensal recebida pela devedora”.
Na decisão de ID 143165204, foi registrado que, conforme extrato bancário acostado no ID 60576146, em março de 2020, a executada auferiu a remuneração líquida de R$ 4.957,99.
Dessa forma, determino à Secretaria: 1.1 que seja liberado, em favor da exequente, o total R$ 1.396,82, correspondente à soma do montante de R$ 1.148,92, reconhecido como penhorável ao ID 63952574, com R$ 247,90 (5% da remuneração líquida). 1.2 expeça-se, em favor da parte ré, alvará de levantamento do valor de R$ 2.677,08, correspondente à subtração de R$ 247,90 (5% da remuneração líquida) do valor de R$ 2.924,98, reconhecido como impenhorável ao ID 63952574. 2.
Na decisão de ID 164973285, converteu-se em pagamento o valor de R$ 4.287,22, penhorado via Sisbajud ao ID 145046906, determinando-se a expedição de alvará em favor da parte credora.
Assim, determino à Secretaria que proceda à liberação do valor integral em favor da parte credora. 3.
Em atenção à petição ID141448782, determino à Secretaria que: 3.1 oficie ao Detran, em resposta ao ofício de ID123679329, informando que fora desconstituída a constrição aposta por este Juízo (ID 133596587) e solicitando informações sobre eventual saldo credor do leilão administrativo promovido por aquela entidade, devendo, em caso positivo, depositar em Juízo o valor, a fim de que a penhora recaia sobre o montante em questão. 4.
Após, prossiga-se com a contagem da prescrição intercorrente (ID 118508172).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VASCONCELOS DE SOUZA LIMA MENDES em 08/02/2023 23:59.
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13/01/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2023 14:10
Desentranhado o documento
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15/12/2022 01:22
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
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24/11/2022 01:23
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:59
Outras decisões
-
09/11/2022 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2022 21:40
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:52
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:55
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:30
Outras decisões
-
20/07/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 09:30
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 09:53
Recebidos os autos
-
26/05/2022 09:53
Outras decisões
-
18/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:03
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 14:16
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
14/01/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 14:15
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2020 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2020 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:15
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VASCONCELOS DE SOUZA LIMA MENDES em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 12:02
Recebidos os autos
-
02/04/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 10:42
Recebidos os autos
-
30/03/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2020 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2020 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 13:35
Juntada de carta
-
08/12/2018 10:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2018 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 23:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2018 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2018 18:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
10/07/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 17:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/07/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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