TJDFT - 0713359-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 20:03
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:26
Expedição de Petição.
-
20/01/2025 10:29
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713359-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME EXECUTADO: VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME DECISÃO Diante da ausência de impugnação à penhora no rosto dos autos, converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 75.348,91, depositado no ID 212218996, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Com relação à impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente no ID 214576580 no que tange à dívida remanescente, o art. 523, § 1º, do CPC estabelece que "não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento", ou seja, a aplicação dos consectários não está vinculada a eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Dessa forma, tendo em vista que o pagamento da dívida não se deu no prazo legal, são devidos a multa e os honorários, impondo-se a rejeição da impugnação. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão, pois a parte executada concordou expressamente com o levantamento, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 214576564. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Tudo feito, e diante da não indicação de bens à penhora, o processo deverá retornar ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 08/11/2023, conforme certificado no ID 178619822.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:33
Outras decisões
-
24/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 18:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713359-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME EXECUTADO: VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos abaixo o extrato/saldo da conta judicial R$ 75.348,91.
Ficam as partes intimadas para manifestação quanto ao valor vinculado ao processo, no prazo de 15 ( quinze) dias.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 às 13:33:24 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
30/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:25
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713359-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME EXECUTADO: VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que a penhora no rosto dos autos 0014497-59.2014.8.07.0001 determinada neste processo será atendida somente após a desconstituição da penhora anterior determinada pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, e considerando que não foram indicados outros bens à penhora, a execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 141533076, proferida em 04/11/2022.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 22:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 22:00
Deferido o pedido de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 08:05
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 22:30
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 19:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:04
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2022 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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