TJDFT - 0711755-87.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 11:25
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DAIUSA PEREIRA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:08
Indeferida a petição inicial
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16/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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16/10/2023 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
A requerente alega ser herdeira única da sra.
Nilda Pereira dos Santos, na condição de genitora (ascendente).
Sustenta que houve erro material por ocasião do registro civil da inventariada.
Em vez de seu nome (Daisa - ou Daiusa - Pereira dos Santos), foi consignado "Adelaide Pereira dos Santos".
O nome da avó também foi anotado de forma equivocada, argumenta (em vez de "Domingas Pereira dos Santos", foi registrado "Maria Joana Pereira dos Santos").
Como se nota, não há similaridade entre os nomes.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se sobre o interesse processual, visto que não há que falar em suspensão processual antes mesmo do recebimento da petição inicial.
Ademais, é possível que o processo de retificação de registros, nesses moldes, tarde a ser concluído.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/09/2023 22:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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19/09/2023 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) esclarecer: 1.1) acerca da competência deste Juízo, tendo em vista que o último domicílio da autora da herança foi em Planaltina de Goiás/GO, conforme noticiado na peça de ingresso; 1.2) a diferença no prenome da requerente perante a Receita Federal (“DAISA”), e aquele em seu documento de identificação (“DAIUSA”), o que impede o regular prosseguimento; 2) juntar: 2.1) cópia da petição inicial e informações da tramitação do processo que trata da retificação da filiação da inventariada (0719731-21.2023.8.07.0015); 2.2) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); 2.3) certidão negativa de débitos do município de Planaltina de Goiás/GO, porquanto a de ID 170434113 está vencida desde o ajuizamento do inventário; 2.5) certidão negativa de débitos do estado de Goiás; 2.6) certidões negativas de ações cíveis (TJGO e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 10ª e 18ª Regiões e TST) em nome da inventariada; 2.7) certidão de nascimento atualizada da inventariada.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Anoto, desde já, que, na hipótese de retificação da filiação da inventariada, as certidões deverão ser novamente juntadas, devidamente atualizadas.
Intime-se. À Secretaria: para retificação da classe, alterando-a para Arrolamento Sumário (art. 664 do CPC).
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/09/2023 15:10
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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04/09/2023 21:28
Recebidos os autos
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04/09/2023 21:28
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a DAISA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*18-20 (HERDEIRO).
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01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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30/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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