TJDFT - 0715300-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715300-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANA DE DEUS GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 186124297.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/02/2024 19:55
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 18:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CRISTIANA DE DEUS GUIMARAES em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715300-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANA DE DEUS GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
04/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2023 15:03
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2023 15:11
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CRISTIANA DE DEUS GUIMARAES em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:19
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/06/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANA DE DEUS GUIMARAES em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 22:36
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 15:25
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:25
Outras decisões
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22/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/03/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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