TJDFT - 0725124-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 13:12
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de LUISA DIAS LEMOS em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de LUISA DIAS LEMOS em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725124-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA DIAS LEMOS EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 162329931 determinou à parte executada que comprovasse a interrupção das cobranças relativas ao negócio jurídico objeto de acordo nos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer na petição de ID 165637301.
Intimada a se manifestar, a parte exequente não contestou o cumprimento da obrigação, razão pela qual não deverá incidir a multa fixada na decisão de ID 162329931.
Quanto à obrigação de pagar, com razão a exequente, uma vez que a parte devedora deixou de atualizar o saldo devedor até a data do pagamento, bem como não o acresceu de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Assim, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, descontados os valores depositados no ID 162574445, e para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:02
Deferido em parte o pedido de LUISA DIAS LEMOS - CPF: *59.***.*14-60 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725124-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA DIAS LEMOS EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 170751304, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:11
Deferido o pedido de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (EXECUTADO).
-
29/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:51
Deferido o pedido de LUISA DIAS LEMOS - CPF: *59.***.*14-60 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:13
Outras decisões
-
15/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 15:06
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 14:36
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
28/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:01
Homologada a Transação
-
19/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de LUISA DIAS LEMOS em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de LUISA DIAS LEMOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de LUISA DIAS LEMOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 19:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:06
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 03:03
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUISA DIAS LEMOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 18:49
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/08/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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