TJDFT - 0712150-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712150-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDA ALVES DOS REIS CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 187880167.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 20:07
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 19:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 05:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712150-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDA ALVES DOS REIS CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
21/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:02
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 19:03
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712150-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDA ALVES DOS REIS CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Voltem os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor exequendo, observado o ato de renúncia o valor excedente ao de alçada para fins de pagamento por requisição de pequeno valor, a considerar o conteúdo da petição de id. 171586486.
Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento de pequeno valor.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 15:31
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712150-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDA ALVES DOS REIS CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte autora deverá dizer se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
04/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2023 12:18
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2023 15:54
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GERALDA ALVES DOS REIS CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:41
Recebidos os autos
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27/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/06/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:37
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:37
Outras decisões
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07/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
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05/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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